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segunda-feira, 21 de outubro de 2024

Vítima do Golpe do Pix, quais medidas poderão ser tomadas?

Infelizmente, muitos são os casos de golpes (estelionato) que vêm sendo praticados no Brasil, especialmente por intermédio de meios e aplicativos ligados à tecnologia.

Em particular, a prática do denominado golpe do pix vem acontecendo de modo destacado e com considerável aumento em todo país.

Os meios utilizados pelos estelionatários para realizar tal golpe vêm se diversificando, podendo, por ora, ser assinalados alguns: via telefone, e-mail, aplicativos como o WhatsApp, entre outros.

Sem querermos adentrar em definições sobre origem, finalidade e normativo referentes à utilização do sistema pix, criado pelo Banco Central do Brasil, nossa intenção visa tão somente demonstrar quais medidas poderão ser realizadas a partir do momento em que o golpe alusivo se verificou.

É bom que se registre que as providências servirão também para que a vítima possa reunir provas documentais e ingressar em juízo, caso não consiga reaver administrativamente o dinheiro apropriado indevidamente pelo estelionatário.

Para a concretização do citado golpe, certamente, tanto a vítima como o estelionatário, deverão possuir contas bancárias em instituições financeiras de suas respectivas preferências.

Em relação ao estelionatário, quando aberta uma conta corrente em seu nome, muito provavelmente os documentos necessários para tal finalidade são apresentados ao banco e pertencem a terceiros e não ao estelionatário, justamente com o propósito de cometer o citado ilícito.

Em síntese, são as denominadas contas abertas em nome de laranjas.

Dependendo das circunstâncias como o mencionado golpe é aplicado, as instituições financeiras destinatárias tanto da conta bancária da vítima quanto da do estelionatário poderão ser responsabilizadas legalmente pelo ressarcimento do dinheiro subtraído indevidamente dela.

Nesses casos, o amparo legal posto à disposição da vítima tem destaque nas Legislações de Direito do Consumidor e Civil.

Mas quais providências poderão ser tomadas pela vítima do golpe do pix com o objetivo de tentar reaver o dinheiro que lhe restou desapropriado pelo estelionatário?

Para melhor ilustrar, seguem as seguintes ações que deverão ser tomadas pela vítima:

  1. Registrar, imediatamente, boletim de ocorrência policial (BO) narrando detalhamente os fatos originários do golpe, sendo que tal medida poderá ser realizada por meio da internet no site da Polícia Civil Estadual;
  2. Printar, caso o golpe tenha sido via ligação telefônica, SMS, WhatsApp, e-mail, todo o desenrolar da troca de mensagens feitas com o estelionatário. Aqui uma importante observação! De posse de tais documentos, o ideal será a vítima comparecer a um Cartório de Registro Civil e Documentos objetivando registrá-las (mensagens) por meio de ata notarial. Isso fará com esse instrumento se torne um meio de prova robusto, já que possui fé pública firmada por oficial cartorário;
  3. Enviar e-mail para a instituição financeira detentora da conta corrente do estelionatário, solicitando-a, em prazo razoável, imediato bloqueio desta e o ressarcimento do dinheiro que lhe restou surrupiado;
  4. Também, dependendo da circunstância do golpe, deverá a vítima enviar e-mail para a instituição bancária onde possui conta, visando o ressarcimento do dinheiro apropriado indevidamente pelo estelionatário;
  5. Enviar reclamação (via e-mail) à ouvidoria do Banco Central do Brasil, que é ente fiscalizador das instituições financeiras do país, solicitando providências junto às instituições bancárias envolvidas, caso estas não procedam com respostas aos e-mails enviados pela vítima (vide itens 3 e 4 acima);
  6. Comparecer ao banco detentor da conta corrente da vítima e pedir para que este requeira expressamente à apuração de transações financeiras junto à instituição bancária destinatária da conta corrente do estelionatário, por meio do procedimento de Mecanismo Especial de Devolução (MED). Tal procedimento foi criado e normatizado pelo Banco Central do Brasil com a finalidade de se tentar devolver o dinheiro para à vítima, mediante transações entre os bancos envolvidos;
  7. Ingressar com ação judicial caso a vítima não consiga ser restituída da importância integral objeto do golpe do pix sofrido. Essa ação judicial deverá ser destinada em face das instituições bancárias envolvidas, ou, ainda, dependendo da circunstância do golpe, tão somente direcionada ao banco detentor da conta corrente do estelionatário;
  8. Os pedidos que deverão constar na referida ação são ressarcimento por danos materiais, morais, além de um pedido de concessão de liminar pelo juiz da causa com o objetivo de obrigar a instituição financeira onde o estelionatário é correntista, a fornecer toda documentação que serviu para a abertura da conta corrente deste;
  9. De posse dessa documentação, além de servir como prova judicial, a vítima poderá ingressar com uma representação criminal perante a autoridade pública competente, a fim que sejam tomadas as medidas penais necessárias.

Não deixe de buscar auxílio de um advogado de sua confiança, caso tenha problema relacionado à prática do golpe do pix.

Autor:

Alexandre Pandolpho Minassa – Advogado

Ferrari E Minassa Advogados

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