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domingo, 5 de maio de 2024

O licenciamento compulsório para vacinas da SARS-COV-2 – COVID 19 no Brasil e o amparo legal junto ao acordo TRIPS OMC

O debate sobre o licenciamento compulsório “quebra de patente” em caso de Pandemia, surgiu da necessidade de vacinar a população Brasileira no curto espaço de tempo, porém as farmacêuticas detentoras das patentes, não tinham, capacidade de entrega o produto, visto que, suas linhas de produção, não estamos preparadas para tamanha velocidade produtiva, haja visto, que o planeta inteiro, buscavam o mesmo produto, no intuito de salvar vidas, imunizando suas populações onde o presente estudo tem como objeto, analisar o amparo legal, caso o País venha a decretar o licenciamento compulsório de vacina conta a (Sars-Cov2) Covid 19, quais os impactos junto ao Acordo de Propriedade Industrial (Trips) da Organização Mundial do Comércio (OMC), a viabilidade técnica, e as considerações diplomáticas da ação. E para alcançar tais objetivos, foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa, na elucidação de como atender a demanda do País na aquisição de vacinas para imunização de toda população em tempos de pandemia.

Palavras-chave: Licenciamento Compulsório. Vacinas. Acordo TRIPS 3. Patente.

Autor:

Marcos Jose Bomfim Dos Santos 

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