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sexta-feira, 26 de julho de 2024

CCJ da Câmara aprova Projeto de Lei que criminaliza estelionato digital; especialista analisa medida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa incluir o estelionato digital como crime no Código Penal brasileiro. O texto, apresentado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE) sob o número 2339/23, modifica o artigo que trata do estelionato, impondo uma pena de reclusão de 4 a 8 anos para quem utilizar plataformas digitais com o intuito de induzir a erro, prejudicando interessados em obter renda extra. A proposta também abrange casos em que há abuso da confiança de seguidores em plataformas digitais, aplicativos ou redes sociais, aliciando-os para participar de programas de renda extra fraudulentos.

 A relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), expressou seu apoio à iniciativa, destacando exemplos como o “golpe do InstaMoney”, que ilustra práticas enganosas que prejudicam usuários. Pedro Gurek, especialista em direito penal econômico e sócio do Sade & Gritz Advogados esclarece que tanto o furto mediante fraude eletrônica quanto a fraude eletrônica já eram considerados condutas no Código Penal. “A criação de tipos penais específicos para essas novas formas de crimes busca diferenciá-las das condutas clássicas, baseando-se no meio utilizado para a execução do delito, como redes sociais ou correio eletrônico,” destaca.

 Gurek ressalta a diferença crucial entre o furto mediante fraude digital e o estelionato digital. Enquanto o primeiro envolve o uso dos dados fornecidos pela vítima ao criminoso em ambiente digital, o segundo se caracteriza pelo engano da vítima a partir de informações falsas. “No furto mediante fraude digital, ocorre uma subtração com o uso das informações da vítima, enquanto no estelionato digital, a vítima é induzida a erro, entregando voluntariamente o dinheiro ao estelionatário,” resume o especialista.

Autora:

Isabela Guimarães

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