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quinta-feira, 25 de abril de 2024

A fixação dos mandatos no supremo tribunal federal

O Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido popularmente como guardião da constituição conta com 11 ministros para cumprir o disposto na constituição em seu artigo 102, se enquadrando no topo da hierarquia para defender todos os casos que ferirem ou colocarem em ameaça expressa à carta magna.

Conforme dispõe no próprio site institucional do STF, podem ser nomeados ministros do STF: “É composto por onze Ministros, todos brasileiros natos (art. 12, § 3º, inc. IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/1988), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único, da CF/1988).”

Ou seja, após a indicação pelo Presidente da República, o candidato passa por uma sabatina pelo CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do senado, e depois disso ainda precisa passar por uma votação na casa onde seja vitorioso por maioria absoluta. Somente após passar por todo esse processo é expedido um decreto presidencial no DOU (Diário Oficial da União) nomeando e dando posse do candidato ao cargo. Cargo este que tem caráter vitalício pelos magistrados que vem ocupando as cadeiras, uma vez que eles têm posse do cargo sem um mandato definido para gozarem de seus poderes até serem aposentados compulsoriamente aos 75 anos e é exatamente esse o ponto chave da discussão que será abaixo citada.

Debates e conflitos constantes entre decisões do STF e pautas das casas parlamentares no Brasil vem sendo cada vez mais recorrentes, onde acaba se virando uma briga de poder político para ver quem é maior e acaba se esquecendo do cerne das questões básicas que estão ali para ser discutidas e resolvidas por eles, vide exemplo do caso do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Essa atuação antagônica do poder judiciário ao poder legislativo gerou esse debate e até a impetração de PEC’s (Proposta de Emenda Constitucional) para que seja fixado mandato para a Suprema Corte.

Beto Simonetti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): “É muito oportuna a proposta do senador Rodrigo Pacheco. A adoção de mandatos fixos para ministros do Supremo Tribunal Federal promoverá a oxigenação do Tribunal, a partir da alternância regular dos magistrados”. Quando Beto Simonetti falou isso, no meu ponto de vista foi de modo construtivo e metafórico, apoiando a proposta do senador Rodrigo Pacheco, no intuito de se alcançar um objetivo maior de transformar a Suprema Corte em um órgão cada vez mais funcional e com menos politicagem.

A oxigenação do tribunal acarretará uma alternância constante dos ministros, permitindo que sejam analisados com mais cautela na nomeação e quando não se estiver produzindo o necessário, tem se a opção de no fim do mandato não colocar o ministro novamente no cargo, o que já é pauta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), uma vez que nela são definidos mandatos de 08 anos sem direito à realocação no cargo por quaisquer meios que sejam. Ou seja, os ministros ficariam apenas 08 anos no cargo e teria uma maior rotatividade no Supremo Tribunal Federal.

Na redação da PEC o senador Plínio Valério citou países como Alemanha, França, Itália, Portugal e Espanha, onde mandatos para a Suprema Corte são fixos e temporários, criticando o uso do modelo norte-americano (vitalício) no Brasil, citando que deveríamos aperfeiçoar muita coisa do nosso sistema judiciário atual a fim de implantar o modelo dos americanos.

Enfim, a fixação de mandato para os futuros membros do STF representará uma ‘oxigenação’ do Supremo Tribunal uma vez que alternando quem exerce o poder, você acaba por reduzir os conflitos políticos que acabam travando pautas, atrasando resoluções e atrapalhando a vida dos cidadãos. Além disso acaba criando um órgão mais efetivo no que tange as suas implicações, parando o mesmo de perder tempo com pautas que nem sequer deveriam estar sendo julgadas pela Cúpula do judiciário brasileiro, isso implicaria em menos modificações constantes de entendimentos jurídicos já consolidados, além de reduzir os prazos de cumprimentos do STF, uma vez que o mandato vitalício permite julgar o que quiserem, a hora que bem entenderem.

Mas enfim, toda mudança salutar é precedida de um processo de avaliação criterioso. O momento atual do STF é muito ruim e delicado. Vários dos atuais Ministros extrapolaram as suas funções. Passaram a agir como porta-vozes políticos. Algumas decisões desprovidas de fundamentos jurídicos colidiram com outras tantas decisões da própria Corte. O ativismo jurídico impulsionado pela suposta defesa de questões sociais tem gerado descontentamento e desconfianças nas decisões dos magistrados. A autonomia entre os poderes encontra-se abalada. Não há como o STF passar ileso as mudanças. É uma questão de tempo.

Autor:

Reinaldo Montanari

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