Trata-se de um trabalho acadêmico intitulado: UNIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRITÉ: breves digressões: a presente dissertação consiste em aperfeiçoar os conhecimentos adquiridos na Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, bem como no curso de graduação em Ciências do Estado, matrícula n° 2020430791, ministrado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, ofertado pelos departamentos: DINC (Direito e Processo Civil e comercial); DINC (Direito e Processo Penal); DIP (Direito Público) e DIT (Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito). Utilizou-se de referência: consulta pública no PJE-TJMG dos autos da Ação Civil Pública (acesso público) Pje n° 5001331-38.2023.8.13.0114 (CNPJ 21.037.718/0001-22); Escola Nacional de Administração Pública; reportagem do jornalista Reinaldo Rodrigues, Programa podcast falow (ACC – Academia Cultural Comunitária), portal transparência da Câmara Municipal de Ibirité e Prefeitura Municipal de Ibirité e trabalhos acadêmicos publicados.
Palavras-chave: Alan da Música. Assessor Parlamentar. Câmara Municipal. Ciências do Estado. Daniel Belmiro de Almeida. Edson Tall. Ibirité. Município. Ministério Público de Minas Gerais. Moção Nº 25/2023. Prefeitura Municipal. R2 News. Reinaldo Rodrigues. Tonis Sousa. UFMG. Vereador
Autor:
Paulo César de Souza – Acadêmico de Ciências do Estado-UFMG
A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.
Jurista Rui Barbosa