Com o avanço dos recursos envolvendo Inteligência Artificial, já é possível produzir conteúdo publicitário utilizando-se de imagem e voz de pessoas falecidas.
Recentemente no Brasil pudemos experienciar esse tipo de produção no comercial televisivo de uma marca automobilística envolvendo a imagem e a voz da cantora Elis Regina, falecida em 1982
A inovação trouxe à tona discussão acerca da proteção dos direitos de personalidade de pessoa falecida, principalmente no que tange à utilização pós morte e por meio de recursos de inteligência artificial.
Atualmente, a utilização de imagem de pessoa falecida deve ser autorizada por seus herdeiros, cônjuge, ascendente e ou descendentes, conforme prevê o artigo 20 do Código Civil. Porém, as autorizações comumente concedidas eram para utilização de fotografias e ou vídeos antigos, sendo até então impensável a criação de novas imagens, vídeos e áudios contendo personalidade falecida.
Pensando na proteção da privacidade e na preservação da dignidade do indivíduo após a morte, foi apresentado pelo Senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL) o Projeto de Lei º 3592 de 2023 que objetiva fixar diretrizes para uso de imagens e áudios de pessoas falecidas por meio de inteligência artificial.
O projeto é composto, inicialmente, de apenas oito artigos, que, em suma, estabelecem que:
– O uso da imagem da pessoa falecida por meio de IA requer o consentimento prévio da pessoa em vida ou, na ausência deste, dos familiares mais próximos;
– O consentimento deve ser específico e estabelecer os fins para os quais a imagem ou áudio serão utilizados;
– Os herdeiros podem recusar o uso da imagem via IA mesmo que o consentimento tenha sido dado anteriormente;
– A expressão manifestada em vida proibindo a utilização de imagem pós morte via IA deve ser respeitada;
– O uso da imagem e voz por meio de IA para fins legais, como investigações criminais e processos judiciais, podem ser utilizados, desde que autorizados pelas autoridades competentes;
– As campanhas publicitárias que utilizarem imagem ou áudio produzido por IA devem conter a mensagem “Publicidade com Uso de Inteligência Artificial”.
A regulamentação é de fato necessária e urgente, porém faz-se necessária a complementação do projeto para suprir lacunas e proporcionar segurança à sua aplicação, principalmente no que diz respeito à revogação de autorizações manifestadas em vida e a definição da linha de sucessão para autorização.
Autora:
Mariana Valverde, advogada, especialista em Propriedade Intelectual, sócia de Moreau Valverde Advogados
A extravagância desnecessária, a manipulação dos meios tecnológicos para fins bizarros, quando se pode continuar normalmente a vida por caminhos comuns e não artificiais, são indicativos de não se deve brincar com a ciência, mas empregá-la em ações positivos de utilidade pública.