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Lei Seca e a suspensão da CNH

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As consequências da Lei Seca, não por menos, estão entre as mais severas e temidas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa bastante cara – que chega a quase 3 mil reais – o condutor também corre o risco de ter o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.

E a suspensão, sem dúvidas, gera muito transtorno aos condutores. Além de alterar toda a rotina de quem depende do veículo para se locomover, ela também exige curso de reciclagem e outras medidas a serem tomadas para que o motorista possa recuperar a sua habilitação.

 Consequências da Lei Seca

É o artigo 165 do CTB que trata sobre a Lei Seca. Nesse caso, dirigir sob a influência de bebida alcoólica é uma infração de natureza gravíssima. As penalidades geram multa multiplicada 10 vezes (chegando ao valor de R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.  Caso o condutor vire reincidente nessa infração (ou seja, caso ele volte a cometê-la em um período de até 12 meses) o dobro da multa será aplicado.

No entanto, o motorista barrado em uma blitz poderá se negar a realizar o teste do bafômetro. Essa possibilidade é prevista no artigo 165-A do CTB. Ainda assim, mesmo negando, ele deverá cumprir com as mesmas penalidades mencionadas anteriormente: multa multiplicada 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir.

Mas então, qual a vantagem em não soprar o bafômetro? Afastar o risco de ser preso.

Isso porque, conforme estipula o artigo 306 do Código de Trânsito, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho registrar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou realizar o exame de sangue e este constatar quantidade igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ele poderá ser preso. O período de detenção poderá durar de seis meses a um ano.

CNH suspensa pela Lei Seca: e agora?

Se o condutor não recorrer da Lei Seca[FA1]  na tentativa de cancelar as penalidades impostas, não haverá alternativa: ele precisará arcar com as consequências. E a suspensão do direito de dirigir, como você viu, é uma delas.

Além de cumprir o período de suspensão definido pela autoridade de trânsito, o condutor autuado também deverá realizar o curso de reciclagem para voltar a dirigir. Nesse caso, será preciso cumprir 30 horas/aula da parte teórica do curso de formação de condutores e, posteriormente, ser aprovado no exame (acertando 70% da prova).

Em alguns estados brasileiros, os motoristas podem realizar o curso de reciclagem no modo EAD (Ensino a Distância). Além disso, o curso pode ser realizado ao longo do período em que o condutor estiver cumprindo com a suspensão. Assim, quando o seu prazo encerrar, ele já terá a aprovação na reciclagem e poderá recuperar mais rapidamente a sua CNH.

Quem pode aplicar a penalidade de suspensão pela Lei Seca?

O órgão que realizar a autuação por uma infração autossuspensiva, como é o caso da Lei Seca, além de ficar responsável pelo recolhimento da multa, também deverá abrir o processo administrativo de suspensão. Com isso, a responsabilidade pela abertura do processo de suspensão deixa de ser apenas dos Detrans, mas passa a ser extensiva a todos os órgãos que podem autuar motoristas por essas infrações.

É o caso da Polícia Rodoviária Federal, por exemplo. Além de executar a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, ela poderá aplicar a penalidade de suspensão diante de infrações autossuspensivas.

É importante ressaltar que o Detran continuará sendo responsável pela abertura do processo de suspensão diante dos seguintes casos: quando a penalidade é aplicada pelo acúmulo de pontos, ou quando a autuação por infração autossuspensiva tiver sido efetuada pelo próprio Detran.

Para evitar as consequências da Lei Seca, há 2 saídas

Pesadas as consequências da Lei Seca, não é mesmo? Mas, não poderia ser diferente, diante dos perigos que a combinação de álcool e direção oferece. Ainda assim, é possível evitar esses transtornos todos.

A primeira forma, não poderia ser outra: jamais beber e dirigir. Além de evitar a pesada multa e o risco de suspensão, essa prudência previne o principal: o risco de graves acidentes de trânsito.

Mas, se o problema já tiver acontecido (se o motorista acabar autuado pela Lei Seca – ou pela recusa ao bafômetro) nem tudo estará perdido. Ele ainda poderá recorrer em esfera administrativa para tentar cancelar as penalidades. Trata-se de um direito assegurado a todo condutor, independente da infração cometida.


Autor:

Gustavo Fonseca

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