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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Falando sobre importunação sexual nas escolas

Em meio a tantos problemas relacionados à violência que vem ocorrendo nas escolas públicas e privadas no Brasil, falar desse tema é um desafio e, sobretudo polêmico, principalmente pela banalidade com que se vê certas atitudes praticadas dentro da escola.

A escola é lugar de aprendizado, é aonde os alunos e alunas buscam o conhecimento formal, que dá subsídios para ele se posicionar perante a sociedade enquanto sujeitos de direitos.

Paulo Freire expressa que a escola deve ser um lugar de trabalho, de ensino, de aprendizagem. Um lugar em que a convivência permita estar continuamente se superando, porque a escola é o espaço privilegiado para pensar. Ele que sempre acreditou na capacidade criadora dos homens e mulheres, e pensando assim é que apresenta a escola como instância da sociedade. Paulo Freire diz que “não é a educação que forma a sociedade de uma determinada maneira, senão que esta, tendo-se formado a si mesma de certa forma, estabelece a educação que está de acordo com os valores que guiam essa sociedade” (1975, p. 30).

É inadmissível que certas condutas sejam praticadas em ambientes que deveriam garantir o conhecimento, o aprendizado, proteger e não expor a situações que causem algum tipo de trauma ou mal estar para alunos e alunas.

É preciso repensar a organização da escola, a conduta dos que atuam e que tipo de sociedade queremos no futuro, haja vista que os educadores tem um papel primordial nesse processo. 

MAS AFINAL O QUE É A IMPORTUNAÇÃO SEXUAL?

A importunação sexual é reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”.

Qualquer ato contra a vontade da pessoa, ou que cause algum tipo de mal estar, pode ser considerado importunação sexual. A importunação sexual está prevista na Lei nº. 13.718/2018, e a pena varia entre 1 e 5 anos de prisão, podendo ser aumentada em casos agravantes.

Por ser uma lei nova, poucos ainda conhecem, e por isso é importante a divulgação e acima de tudo incentivar as denúncias para tais crimes.

POTENCIAIS AUTORES E TIPOS DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL NAS ESCOLAS

Nas escolas existem vários possíveis autores que podem praticar a importunação sexual, desde colegas de classe, colegas de outras turmas, professores, porteiros, vigias, servidores em geral, que atuam no dia-a-dia e estão mais próximos dos alunos.

Alguns atos podem ser considerados importunação sexual, como toques sem consentimento, abraços e beijos, elogios ou comentários que causem constrangimentos, fotos sem permissão, mensagens de whatsapp ou outro aplicativo fora de hora e que não condiz com a relação aluno e escola, dentre outras atitudes.

Importante destacar que qualquer ato ou ação que não condiz com a relação aluno e escola, e que cause algum tipo de constrangimento ou incômodo ao aluno ou aluna, pode ser enquadrado como importunação sexual.

DENUNCIE

A denúncia é uma tomada de decisão necessária para que as ações possam cessar, e os autores do crime possam ser responsabilizados. Às vezes optamos por calar e com isso contribuímos para que outras pessoas passem pela mesma situação. A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia de polícia civil, ou pelos números  190 e 181.

Autora:

Odalina Emiko Aoki Alves. Pedagoga/Bacharel Em Direito. Pós-Graduada Em Educação

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