Na dinâmica do mundo dos negócios, conflitos e disputas são inevitáveis, seja com clientes ou fornecedores. No entanto, a forma como esses problemas são resolvidos pode ter um impacto significativo nas empresas, caso sejam levados aos tribunais. A boa notícia é que há uma forma de prevenir litígios, evitar danos à imagem da empresa e ainda melhorar a experiência do usuário, que é por meio da inclusão da cláusula de mediação extrajudicial nos contratos empresariais. Essa ferramenta pode revolucionar a forma como as partes envolvidas lidam com suas divergências, promovendo a transição do litígio para a colaboração.
Quando surgem disputas em contratos, é comum que as partes recorram imediatamente ao sistema judicial, travando uma batalha legal que muitas vezes se arrasta por anos. Essa abordagem adversarial resultava em altos custos financeiros, desgaste emocional e relações comerciais prejudicadas. Nesse modelo de resolução de disputas há pouco espaço para as partes moldarem o resultado segundo suas necessidades.
Ao incluir essa cláusula nos contratos, evita-se o ingresso de uma ação judicial, pois as partes concordam em buscar uma solução consensual para suas controvérsias, utilizando a mediação como meio de alcançar um acordo satisfatório para ambas as partes. A mediação é um processo no qual um terceiro imparcial, o mediador, facilita a comunicação entre os envolvidos e as ajuda a explorar opções e interesses, buscando o consenso. Incluir uma cláusula de mediação nos contratos empresariais é uma estratégia inteligente para evitar prejuízos e preservar a relação com o cliente, trata-se de uma ação que busca melhorar a experiência do usuário. Ao ter a queixa acolhida de maneira humanizada e empática, o cliente se sente valorizado. A postura conciliatória da empresa demonstra que a instituição preza pelo seu cliente/parceiro. Essa é uma forma de solucionar a demanda e permitir que o cliente permaneça consumindo o serviço/produto oferecido.
Uma das principais vantagens da cláusula de mediação é que ela coloca as partes no controle do processo de resolução de conflitos. Além disso, a medida apresenta outras vantagens. Ao optar pela mediação, as empresas podem economizar tempo e recursos financeiros, preservar relacionamentos comerciais e minimizar o desgaste emocional. A mediação oferece uma abordagem colaborativa e ágil para a resolução de conflitos, contribuindo para um ambiente empresarial mais saudável e produtivo. Além disso, o procedimento contribui para o bom funcionamento do Poder Judiciário, que possui grande volume de ações aguardando uma solução. A inclusão da cláusula de mediação nos contratos desempenha um papel fundamental no incentivo à cultura da mediação. Ao tornar a mediação uma etapa obrigatória ou recomendada antes do litígio judicial, os contratantes demonstram seu compromisso com a resolução pacífica de conflitos, incentivando uma mudança de mentalidade no ambiente empresarial.
Mírian Queiroz – advogada, mediadora e diretora da Mediar Group
Crédito da foto: Kakau Lossio
Autora:
Priscila Botelho