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domingo, 17 de novembro de 2024

Revisão de valores recebidos no auxílio-doença após averbação de sentença trabalhista junto ao INSS.

Caso Judicial

ENTENDA O CASO:

Nosso cliente buscou a Justiça Trabalhista para reconhecer as atividades insalubres que desempenhou entre setembro de 2007 a julho de 2014, garantiu o seu direito e teve o adicional de insalubridade acrescentado às suas verbas salariais.

Neste intervalo de tempo, recorreu ao INSS para buscar ajuda em razão de uma incapacidade que o impossibilitou de continuar trabalhando. Nesse cenário, recebeu o auxílio-doença nos seguintes períodos: de março a maio de 2014, de março de 2015 a novembro de 2016 e de janeiro de 2017 a abril de 2019.

O valor do auxílio-doença pago ao nosso cliente correspondia aos seus salários de contribuição registrados no INSS, que não foram atualizados com o adicional de insalubridade garantidos na Justiça Trabalhista. Aqui vemos claramente o prejuízo deste segurado.

Após entender que estava recebendo do INSS menos do que teria direito, nosso cliente requereu a averbação da sentença trabalhista junto à Previdência, pedido que foi negado pelo órgão.

Decisão Judiciária

A DECISÃO

Ao analisar o caso, o juiz Fernando Cleber determinou que o INSS deve sim fazer a averbação dos direitos garantidos pelo trabalhador na Justiça do Trabalho e além disso, retificar todos os pagamentos referentes ao auxílio-doença recebido no passado.

Número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

1005835-25.2021.4.01.3500 JFGO

Ainda desconhecida por muitos segurados, a averbação de sentença trabalhista é um procedimento de grande valia para quem deseja alcançar os requisitos do INSS de forma mais rápida. 

Por isso, se a Previdência Social vier a negar o seu pedido administrativo de averbação, não hesite em buscar o Poder Judiciário para ter o seu direito garantido. 

Os documentos necessários são:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Sentença trabalhista e/ou acórdão;
  • Certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa.

Tenho especialidade no assunto e ajudo pessoas na condução de pedidos junto ao INSS há mais de 11 anos, ficarei feliz em avaliar o seu caso. Vamos conversar? 

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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