ENTENDA O CASO:
Nosso cliente buscou a Justiça Trabalhista para reconhecer as atividades insalubres que desempenhou entre setembro de 2007 a julho de 2014, garantiu o seu direito e teve o adicional de insalubridade acrescentado às suas verbas salariais.
Neste intervalo de tempo, recorreu ao INSS para buscar ajuda em razão de uma incapacidade que o impossibilitou de continuar trabalhando. Nesse cenário, recebeu o auxílio-doença nos seguintes períodos: de março a maio de 2014, de março de 2015 a novembro de 2016 e de janeiro de 2017 a abril de 2019.
O valor do auxílio-doença pago ao nosso cliente correspondia aos seus salários de contribuição registrados no INSS, que não foram atualizados com o adicional de insalubridade garantidos na Justiça Trabalhista. Aqui vemos claramente o prejuízo deste segurado.
Após entender que estava recebendo do INSS menos do que teria direito, nosso cliente requereu a averbação da sentença trabalhista junto à Previdência, pedido que foi negado pelo órgão.
A DECISÃO
Ao analisar o caso, o juiz Fernando Cleber determinou que o INSS deve sim fazer a averbação dos direitos garantidos pelo trabalhador na Justiça do Trabalho e além disso, retificar todos os pagamentos referentes ao auxílio-doença recebido no passado.
NÚMERO DO PROCESSO:
1005835-25.2021.4.01.3500 JFGO
Ainda desconhecida por muitos segurados, a averbação de sentença trabalhista é um procedimento de grande valia para quem deseja alcançar os requisitos do INSS de forma mais rápida.
Por isso, se a Previdência Social vier a negar o seu pedido administrativo de averbação, não hesite em buscar o Poder Judiciário para ter o seu direito garantido.
Os documentos necessários são:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Sentença trabalhista e/ou acórdão;
- Certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa.
Tenho especialidade no assunto e ajudo pessoas na condução de pedidos junto ao INSS há mais de 11 anos, ficarei feliz em avaliar o seu caso. Vamos conversar?