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quarta-feira, 24 de julho de 2024

Drogas. Políticas e alternativas

Quando o Conselho Federal de Medicina no dia 14 de outubro de 2022 publicou a Resolução 2.324/2022, a Medida foi alvo de duras críticas de médicos, associações de pacientes, fabricantes e advogados por seu caráter restritivo e de consideráveis retrocessos ao que diz respeito da prescrição e do uso da maconha com fins medicinais[1], parece que não são apenas os políticos que apresentam dificuldades para enfrentar uma discussão séria sobre alternativas à fracassada “guerra as drogas”. Defender a descriminalização, regulamentação ou até mesmo o uso medicinal de determinadas drogas transforma o discurso em algo impopular e limita essas abordagens alternativas. Ainda prevalece no seio social e em algumas entidades o discurso retórico e emotivo da necessidade de “intervenção militar” e da “tolerância zero” para com este problema de – repare – Saúde Pública.

Nos Estados Unidos, a Lei Seca (janeiro de  1920) mudou consumo de álcoole deixou um modelo totalmente novo de criminalidade organizada como herança[2]. No Brasil, o tabaco e o álcool, duas das mais perigosas drogas conhecidas e puramente viciantes, nunca foram proibidas, apesar de que se combinadas, matam e destroem a vida de muito mais gente do que as drogas tidas ilícitas combinadas[3]. É dizer, a própria existência da droga é ruim, criminalizar o uso de algumas delas, é ainda pior.

Partindo-se da premissa de que não se consegue eliminar por completo a existência da maconha ou qualquer outra droga, nem mesmo a demanda de  parcela da população por elas, qualquer outra abordagem diferente da criminalização pura e simples se transforma e uma viável alternativa, eis que pela via da descriminalização de determinadas drogas, não só poderia trazer maiores receitas fiscais, economia de custos e aumento de empregos, como certamente diminuiria o índice de crimes relacionados com a sua proibição, como homicídios, roubos, extorsões e outros crimes violentos além produzir um sistema seletivo de encarceramento em massa.

É tempo de reconsiderar parte da nossa política contra as drogas.


[1] Ver sobre as críticas à Resolução aqui: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/cfm-volta-atras-e-suspende-os-efeitos-da-resolucao-que-regula-o-uso-de-canabidiol-24102022; e aqui: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/cfm-volta-atras-e-suspende-os-efeitos-da-resolucao-que-regula-o-uso-de-canabidiol-24102022.

[2] Sobre isso, ver o artigo: Trajetória do crime de lavagem de dinheiro: do escândalo Watergate ao panama papers in: Lavagem de dinheiro. Temas polêmicos no brasil, argentina, equador e EUA. Filipe Maia Broeto, Diego Renoldi Quaresma de Oliveira (coordenadores), Curitiba, CRV, 2021, p. 26.

[3] Sobre o tema, ver: https://oglobo.globo.com/saude/alcool-tabaco-sao-mais-danosos-do-que-qualquer-outra-droga-diz-estudo-22672102

Autor:

Diego Renoldi Quaresma de Oliveira é Advogado criminal, palestrante, professor e autor em âmbito nacional e internacional de livros e artigos publicados sobre Direito Penal, Direito Processual Penal e liberdade de expressão. Se formou em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos. Especializou-se em Sociologia pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul e cursa mestrado em Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Buenos Aires, Argentina. Foi oficial R/2 do Exército, Arma de Infantaria.

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