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quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Liberdade de expressão e suas consequências

“Discordo do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo”, disse o pensador francês Voltaire, cunhando a máxima mais citada pelos que defendem o direito à liberdade de expressão.

Historicamente, a censura e o autoritarismo sempre formaram a regra de governança. Por essa razão, a liberdade de expressão é uma conquista tão importante e que não pode ser negligenciada, mesmo que a censura seja para o discurso do outro.

A liberdade de expressão decorre do direito constitucional (artigos 5º, IV e 220 da Constituição da República) da livre manifestação do pensamento, que assegura a possibilidade da pessoa emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem qualquer tipo de censura do governo. No plano do Direito Internacional, o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.

Em teoria, as pessoas defendem o direito à liberdade de expressão, exceto quanto se sentem ofendidas por ele. Muitas destas pessoas defendem “limitações” ao exercício pleno desse direito, apontando “exceções” aqui e ali, como por exemplo, a censura praticada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à fala do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio em entrevista a um canal de televisão e que foi utilizada na campanha de Jair Bolsonaro[1]. Detalhe, na entrevista Marco Aurélio não se utiliza de expressões inapropriadas como “descondenado”, “ladrão” ou “corrupto” ao se referir ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Concordo que quando a manifestação do pensamento tiver claro propósito de injuriar, caluniar ou difamar, o declarante pode ser responsabilizado conforme a legislação Civil e Penal. É dizer, aquele que expôs seu pensamento poderá sofrer as consequências caso o faça à margem da Lei. Mas é bom que fique claro o meu ponto de vista: verdadeiros defensores da liberdade de expressão não são aqueles que defendem o direito de manifestação dos que emitem opiniões as quais concorda ou apoia, mas sim aqueles que defendem a liberdade de expressão dos que professam discursos que se despreza ou odeia, seja esse discurso de direita ou de esquerda, liberal ou conservador.

Como diz o advogado e defensor das liberdades individuais estadunidense Alan Dershowitz, “lutar pela liberdade requer a defesa das piores pessoas”[2]. Esse é exatamente o espírito do mercado livre de ideias e da defesa libertária dos direitos individuais, dentre eles a livre manifestação do pensamento, ainda que errado ou ofenda algumas pessoas. É o preço a se pagar pela liberdade.

Censores estão sempre à procura de novos alvos como museus, bibliotecas, programas de TV etc. e estão sempre prontos para exigir nas redes sociais o cancelamento cultural dos discursos que não gostam e empreender suas caças às bruxas[3]. Não existe “censurazinha”, como corretamente aponta Hélio Schwartsman[4]. O que existe é ataque à liberdade de expressão.

Deve ser sempre lembrado que a estrada para o radicalismo da extrema direita e da extrema esquerda sempre se inicia pelas “boas intenções” de censurar determinado discurso ou grupo de pessoas definido como perigoso ou ofensivo.

Diego Renoldi Quaresma de Oliveira é Advogado criminal na proeminente banca de advocacia Massarelli & Renoldi Advogados, com casos criminais citados com frequência no noticiário jurídico. Também é professor, autor em âmbito nacional e internacional de livros e artigos publicados sobre Direito Penal e Direito Processual Penal. Se formou em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos. Especializou-se em Sociologia pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul e cursa mestrado em Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Buenos Aires, Argentina.


[1] https://oantagonista.uol.com.br/brasil/tse-censura-fala-de-marco-aurelio-em-programa-de-bolsonaro/ .

[2] Dershowitz, Alan. Contrary to popular Opinion, Berkley Books, 1992, p. 85.

[3] Sobre a cultura do cancelamento ver: https://jornaltribuna.com.br/2021/11/sobre-a-cultura-do-cancelamento/

[4] https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2019/09/uma-censurazinha-nao-doi.shtmlv

Autor:

Diego Renoldi

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