A NBR 6118 (2014, p.58), por meio do item 11.3.3.4 estabelece que, na verificação do estado- limite último “devem ser consideradas as imperfeições geométricas do eixo dos elementos estruturais da estrutura descarregada. Essas imperfeições podem ser divididas em dois grupos: imperfeições globais e imperfeições locais”. Na análise global dessas estruturas o desaprumo, isto é, a falta de alinhamento vertical (ou inclinação dos elementos construtivos) deve ser considerada conforme a Figura 38.
Onde: ?1min = 1/300 para estruturas reticuladas e imperfeições locais; ?1máx = 1/200; H é a altura total da edificação, expressa em metros (m); n é o número de prumadas de pilares no pórtico plano.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
NBR 6118 (2014, p.59).
Autor:
Engenheiro Civil. Rinaldo Melo.
Especialista em Engenharia Ambiental e Sanitária. Especialista em Cálculo Estrutural e Fundações.
Especialista em Georreferenciamento de Imóveis Rurais.