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segunda-feira, 13 de maio de 2024

Fibromialgia e aposentadoria

A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo inteiro, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia causa sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

As limitações e o elevado nível de dependência que esta doença gera na vida das pessoas, por longos períodos de tempo, permite enquadrá-las na condição de pessoas com deficiência para fins previdenciários, pois os requisitos para tanto sempre se mostram muito evidentes.  

A aposentadoria para a pessoa com deficiência é dividida em duas espécies: por idade ou por tempo de contribuição. No caso da idade deve o segurado possuir quinze anos de contribuição e possuir 60 anos de idade se homens, ou 55 se mulheres. No caso do tempo de contribuição deverá ser comprovado, no mínimo, dois anos na condição de pessoa com deficiência e preenchido o tempo de contribuição mínimo conforme o grau de deficiência considerado – leve, moderado ou grave.

Um dos principais sintomas dos pacientes com fibromialgia é a dor difusa o que faz com que outros estímulos também sejam amplificados e causem desconforto aos pacientes. É justamente este caráter sistêmico que permite enquadrar as pessoas na condição de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, que impossibilitem a participação da pessoa, de forma plena e efetiva, em igualdade de condições, perante os demais indivíduos.  

A depressão, por exemplo, está presente em muitos pacientes com fibromialgia.   Pacientes com fibromialgia queixam-se muito de alterações de memória e de atenção. A alteração do sono também é frequente, afetando quase a totalidade dos pacientes. A má qualidade do sono aumenta a fadiga, a contração muscular e a dor.

Recomenda-se que as pessoas com diagnóstico de fibromialgia estejam atentas quanto aos seus direitos previdenciários. Em muitos casos se verifica que pessoas buscam o direito ao benefício por incapacidade enquanto desconhecem que já preenchem o requisito da aposentadoria. Raras vezes são informadas pela Previdência quanto ao direito a prestação mais vantajosa.

Não se deve confundir deficiência com incapacidade. A condição de pessoa com deficiência deverá ser avaliada por dois avaliadores – médico e assistente social – utilizando-se um instrumental específico previsto na lei e denominado de biopsicossocial. É por isso que um olhar diferenciado deve ser dado para a fibromialgia e sua relação com a Previdência Social e o conhecimento desta relação pela população é de fundamental importância.

Alexandre Triches

Advogado e professor universitário

astriches@gmail.com

@alexandretriches   

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