21.3 C
São Paulo
quinta-feira, 25 de abril de 2024

Erro odontológico: o que é, quais os direitos do paciente?

Você sabe o que pode ser considerado um erro odontológico? Sair do consultório insatisfeito com o resultado do procedimento, demonstra erro do dentista? Cabe algum tipo de indenização nessas situações?

Há muitas particularidades que devem ser levadas em conta quando se fala desse assunto, e é por essa razão que hoje separamos algumas orientações importantes para todos os consumidores.

Entenda agora como identificar um erro odontológico e o que fazer para buscar os seus direitos em razão dessa falha na prestação de serviços. 

O que caracteriza um erro odontológico?

Chamamos de erro odontológico a conduta de um profissional da odontologia que resultou em danos lesivos à saúde do seu paciente, com base nos seguintes fatores: negligência, imprudência ou imperícia.

A negligência diz respeito a algo que o dentista deixou de ter feito. A imprudência tem efeito contrário, ou seja, o profissional agiu, mas optou por uma conduta diferente da que seria necessária para o caso.

Já a imperícia aponta que o dentista agiu sem o conhecimento técnico ou preparo suficiente para o ocorrido. 

Alguns casos típicos que podem envolver erros odontológicos são as complicações de implantes dentários, agravamento na estética bucal ou facial do paciente, extrações desnecessárias ou abalos na gengiva.

É importante esclarecer que o fato do paciente (que aqui também está no papel de consumidor) não ficar satisfeito com o resultado de um tratamento odontológico, não caracteriza um erro odontológico.  

Há diferenças entre um tratamento que foi conduzido de forma incorreta e um tratamento que não causou satisfação ao paciente. 

Tratamento realizado de forma equivocada

Nessa situação, o profissional da odontologia fez uso de técnica ou material equivocado em um tratamento que resultou em danos para o paciente. 

De igual modo, deixar de oferecer um acompanhamento adequado após o tratamento pode ser considerado uma negligência.

Tratamento que não atingiu o resultado esperado

Existem tratamentos feitos por dentistas que dependem de resultado, como os procedimentos estéticos (implantes de lente de contato, por exemplo).

Nesse contexto, o resultado diferente do que foi prometido vem a ser considerado um erro médico, em alguns casos, cabendo até indenização. 

O profissional responde objetivamente pelo erro odontológico causado.

Quais são os tipos de indenização por erro odontológico?

Até aqui, vimos que não é tão simples afirmar a ocorrência de um erro odontológico, mas isso não quer dizer que o paciente não deva buscar seus direitos, afinal, a autoestima, o conforto e, principalmente, sua saúde, são coisas sérias. 

Por isso, se alguém desconfia de que foi vítima de um erro odontológico, a primeira coisa a se fazer é buscar ajuda de um advogado especializado em Direito Médico.  

Após entender todo o caso, o advogado poderá entrar com uma ação de produção antecipada de provas que nada mais é do que uma perícia técnica que irá identificar os possíveis erros cometidos.

Comprovada a responsabilização do profissional, o próximo passo será iniciar uma ação judicial. Aqui, o consumidor pode pedir indenização por dano moral, estético ou material. 

Dano moral

Afeta a honra, imagem, saúde psicológica e demais direitos da personalidade de uma pessoa. 

Em um erro odontológico, o dano moral é motivado pelo sofrimento, expectativa e aflição causada ao paciente, que muitas vezes, terá que fazer outros tratamentos.

Dano estético

Atinge a aparência física original de uma pessoa, como uma deformidade ou cicatriz em seu rosto ou corpo.

O dano estético é devido quando o erro odontológico afetou temporária ou permanentemente a aparência bucal e/ou facial do paciente.

Dano material

Atinge o patrimônio de uma pessoa de modo que o prejuízo seja perceptível.

Trazendo para o contexto de um erro do dentista, o dano material pode ser devido para o profissional, clínica ou plano de saúde que é obrigado a fazer a devolução dos valores pagos pelo tratamento mal sucedido.

O custeio de um novo procedimento para reparação, também entra como dano material. 

Quem é processado em uma ação judicial por erro odontológico?

Através da responsabilidade civil e do Código de Defesa do Consumidor, profissionais, estabelecimentos e até o plano de saúde (se for o caso) podem ser responsabilizados por um erro odontológico.

O que é necessário para ingressar com uma ação judicial por erro odontológico?

A falha na prestação de serviço de saúde pode causar inúmeras frustrações para o paciente e sua família, principalmente em situações de óbito. 

Assim como em qualquer processo judicial, para contestar um erro odontológico é preciso juntar alguns documentos relativos ao caso. 

A documentação fundamental é a seguinte:

  • Cópia do prontuário de atendimento, do TCO (Termo de Consentimento Informado) e do contrato de prestação de serviços odontológicos (com o estabelecimento, profissional autônomo ou com o plano de saúde);
  • Documentos pessoais da vítima do erro odontológico;
  • Cópia de laudos, Raio-x e demais exames feitos antes e após o tratamento;
  • Cópia de comprovantes de pagamentos.

É obrigação do dentista ou da clínica fornecer todos as cópias de documentos relacionados ao paciente.

Conte com um advogado especialista para fazer a organização destes itens e de outros que possam vir a ser essenciais para o processo.

Prazo que o paciente possui para acionar a Justiça por conta de um erro odontológico

O paciente que deseja iniciar uma ação na Justiça pelo erro odontológico sofrido, possui um prazo de até 5 anos (após o procedimento) para buscar seus direitos.

Passado esse período, não será possível buscar uma responsabilização pelos danos sofridos, pois a lei considera que esse direito já terá prescrito.  

Danos ao consumidor por consequência de procedimentos estéticos

Além da ocorrência de erros odontológicos, nos últimos anos cresceu o número de reclamações na Justiça sobre erros em procedimentos estéticos.

Serviços como depilação a laser, micropigmentação de sobrancelhas, implantes capilares e demais técnicas faciais e corporais têm sido alvo de denúncias em todo o país. 

Recentemente, um caso ficou bastante conhecido. Um dentista realizou um procedimento no nariz de uma paciente que teve diversas complicações posteriores.

O agravante da situação é que a intervenção só poderia ter sido realizada por um médico, e não por um profissional da área da odontologia. 

Assim, é importante que o consumidor saiba que as condutas erradas de quem oferece tais serviços, podem e devem ser denunciadas e responsabilizadas. 

Inclusive, as indenizações por danos morais, estéticos e materiais cabem nessas situações.

Procedimentos estéticos que possam ter causado algum dano ao paciente são passíveis de indenização.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a falha na prestação de serviços?

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê em seu Artigo 14 que, mediante a comprovação da culpa, o profissional responsável pelo erro odontológico ou por algum procedimento estético mal sucedido, pode ser responsabilizado.

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 

  • 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: 

I – o modo de seu fornecimento; 

II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; 

III – a época em que foi fornecido. 

  • 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

Conclusão

Muitas pessoas acabam adquirindo maior estresse e dor de cabeça ao terem experiências ruins com dentistas ou demais prestadores de serviços. 

Tratamentos equivocados, uso de materiais ou medicamentos incorretos e a má execução de um procedimento, pode causar diversos danos ao paciente e até levá-lo à morte.

Hoje explicamos maiores detalhes sobre o erro odontológico, como perceber se você foi vítima de um erro do seu dentista, e quais são os seus direitos perante essa situação.

Se você ainda ficou com dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco! Podemos marcar uma consulta com um de nossos especialistas para você falar do seu caso em específico. 

Estamos disponíveis através do WhatsApp ou pelo nosso site.

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio