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terça-feira, 23 de abril de 2024

Abandono paterno: dia dos pais pra quem?

Dias dos pais chegando e não podemos esquecer que abandono paterno tem se tornado muito comum a ponto de se tornar praticamente uma cultura.

As estatísticas mostram que o dia dos pais quase não é comemorado por grande parte da população, muitos não tem nem mesmo o nome paterno registrado, Dados do IBGE em 2018 atestam que o Brasil possui, aproximadamente, 11,5 milhões de mulheres que não contam com a participação dos pais para cuidar e educar seus filhos, mas porque isso acontece?

O QUE É ABANDONO PATERNO?

O abandono paterno é o descumprimento dos deveres do poder familiar, previstos na Constituição Federal Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 277)

A lei fala que toda criança tem o direito de ser cuidada por seus pais, mas na prática o que percebemos é que essa lei falha em mudar o panorama de abandono. Ao contrário, ele só aumenta.

Tipos de abandono paterno

Existem três tipos de abandono. São eles:

Abandono material

Ocorre quando o pai deixa de prover recursos básicos para a subsistência do menor. E aqui no Brasil sabemos que há uma avalanche de pedidos de pensão alimentícia no Poder Judiciário, justamente porque esses pais se recusam a fazer isso de forma espontânea.

Abandono intelectual

Acontece quando os pais deixam de prover a educação primária do menor, aquela compreendida dos 4 aos 17 anos. No Brasil, apesar de pouco falado, o número de crianças que não frequentam a escola regular ainda é muito grande.

Abandono afetivo

Pode ser definido como a indiferença afetiva do genitor com relação ao filho. Partindo da ideia do descumprimento do dever legal de cuidado, educação e presença.

Consequências do abandono afetivo

O convívio familiar é fundamental para a formação da personalidade da criança, vale ressaltar que o abandono afetivo causado pelos pais pode causar consequências psicológicas graves, e muitas vezes, irreversíveis.

Além das consequências psicológicas desse abandono afetivo, essa esfera abrange também o âmbito judicial, como por exemplo, o direito a indenização por danos morais. É possível também a utilização do recurso de exclusão do sobrenome do pai da certidão de nascimento.

CONCLUSÃO

Ainda há um caloroso debate sobre o abandono afetivo, com decisões contrarias no sentido de que “ninguém é obrigado a amar”. De fato, nenhum pai é obrigado a amar seu filho. O afeto é algo dado de livre e espontânea vontade.

Contudo, é um dever do estado garantir às crianças, jovens e adolescentes os seus direitos. E, uma vez que esses direitos não são cumpridos de forma adequada a justiça deve faze-los lembrar de suas obrigações.

Autora:

Estter Alves

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