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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Usucapião para leigos

A usucapião (do latim usucapio: “adquirir pelo uso”; é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.

Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.

Usucapião é o direito de propriedade que pode ser adquirido em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através da usucapião.

Autor:

Antonio Henriques Dias Cordeiro

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