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segunda-feira, 11 de março de 2024

Novo desfecho na Revisão da Vida Toda, entenda!

Na última quinta-feira (9), o julgamento da Revisão da Vida Toda ganhou um novo desfecho, que pode acabar sendo positivo para os aposentados do INSS. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a alteração de um procedimento que, na prática, impede a atuação dos ministros mais novos em determinados processos. 

A mudança permite que votos de ministros aposentados que foram proferidos no plenário virtual sejam aproveitados quando aquela ação for levada para o plenário presencial. 

A migração do processo ocorre quando há um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques. 

E no caso do processo da revisão da vida toda, o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou, continuaria válido e o placar do julgamento seria mantido com seis votos a cinco (em favor dos aposentados). 

Ao final, com a decisão da última quinta-feira, o “destaque” de Nunes Marques não deve ser capaz de mudar o resultado já definido em fevereiro. 

Assim, se nenhum ministro alterar o voto de última hora – e tudo indica que não o farão -, isso significa que o julgamento em questão está definido, faltando apenas a proclamação do resultado pelo presidente, ministro Luiz Fux.

NOVO DESFECHO NO JULGAMENTO DA REVISÃO DA VIDA TODA

Do que se trata a revisão da vida toda

Para calcular o valor da aposentadoria, o INSS utiliza somente as contribuições que foram realizadas a partir de julho de 1994 (depois da criação do Plano Real), descartando tudo aquilo que foi recolhido antes desse período.

Sendo assim, os segurados que tiveram as maiores contribuições antes de 1994 e que após 1994 tiveram contribuições menores e já não recebiam bons salários como anteriormente, foram extremamente impactados.

Na concessão de suas aposentadorias e benefícios receberam valores bem menores, tendo em vista que os maiores salários não foram considerados.

É nesse cenário que a revisão da vida toda surge, justamente para contabilizar todos os salários de contribuição da vida do segurado e mudar o cálculo de sua aposentadoria, melhorando o valor a ser recebido.

Além de ter o benefício revisado, o aposentado que optar pela revisão da vida toda receberá os atrasados dos últimos 5 anos.

Quem deve solicitar a revisão da vida toda

Esse ponto é muito importante. Só deve solicitar a revisão da vida toda quem recebia salários altos antes do ano de 1994. Veja os demais requisitos:

  • Quem teve benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • Quem recebeu o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos e antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Portanto, a correção do benefício não convém a todos os segurados. Inclusive, o trabalhador que possui contribuições anteriores a 1994 mas que são referentes a baixos salários, poderá ter o valor de sua aposentadoria diminuído, se optar pela revisão.  

O indicado é realizar um cálculo prévio de todas as contribuições e verificar se realmente compensa ter a aposentadoria revisada.

Como fazer a revisão da vida toda

Após fazer o cálculo prévio e ter a certeza de que será vantajoso solicitar a revisão, o segurado deve entrar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado previdenciário. 

Os documentos necessários são RG, CPF, comprovante de endereço atualizado em nome do segurado, extrato previdenciário (CNIS) disponível no MEU INSS e a carta de concessão da aposentadoria.

Quem já havia ingressado com ação judicial antes do fim do julgamento e está com o processo em andamento, será favorecido com a decisão. 

Importante: o segurado que deseja entrar com o pedido de revisão deve se atentar ao prazo de 10 anos de recebimento da primeira aposentadoria, para não perder um dos requisitos obrigatórios. 

Se você deseja uma consulta para verificar a possibilidade de solicitar a sua revisão da vida toda, fale conosco! Somos especialistas em Direito Previdenciário.

Com informações do Diário do Grande ABC e Migalhas

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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