Medidas executivas são medidas que são utilizadas em último caso pelo juiz durante a análise de um processo, onde após todas as alternativas para cumprimento de suas obrigações, o réu é púnico com sanções que visam que o mesmo honre seus débitos, sendo aplicadas quando é comprovado que o sujeito advertido não está cooperando para resolver a situação.
Em determinados casos são utilizadas medidas particulares ou fora do comum, como por exemplo, o decreto da suspensão da CNH do indivíduo, que pode ser solicitado pela parte autora desde que abatidos os meios característicos de recobramento de crédito e mediante deliberação devidamente embasada.
Autoras:
Ana Clara Almeida de Carvalho
Kelli Cristina da Silva Costa