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terça-feira, 3 de setembro de 2024

Empresas do simples devem pagar PIS e COFINS na ZFM?

A jurisprudência atual do STF é favorável aos contribuintes optantes pelo sistema simplificado de recolhimento. Porém, o TRF1 continua julgando os casos que tratam da matéria de forma desfavorável para as empresas.

Autor:

Thiago Mancini Milanese, Advogado e sócio do GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela FGV – Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.

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