A discursão acerca da resolução de conflitos internacionais, principalmente quando envolvem sujeitos de Direito Público Internacional tem sidos das mais variadas e das mais complexas. Nos primórdios do Direito Internacional, a depender da gravidade do conflito existente, era comum que a situação culminasse em uma guerra entre os países envolvidos.
Entretanto, com a evolução de noções de Direitos Humanos e a partir da consagração do Princípio da Não Agressão, os meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais passaram a ser incentivados, sendo atualmente vistos, enquanto regra, como a única opção legítima diante de determinada contenda internacional.
Autores:
Cristiano Júnior
Matheus Carneiro
Robson Rocha Elias
Silvana Dias