FinançasOpinião IPI não incide sobre serviços gráficos personalizados Por Edição Informação Jurídica - 20 de abril de 2022 0 FacebookTwitterWhatsApp A 3ª Turma da CSRF do CARF afastou a exigência do IPI sobre a prestação de serviços gráficos personalizados, uma vez que esse tipo de atividade caracteriza a prestação de serviços, não constituindo, assim, industrialização. Autor: GRM Advogados Download: