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sexta-feira, 19 de abril de 2024

A incidência do imposto de renda sobre a aposentadoria auferida por tempo de contribuição

O presente estudo tem por objetivo inicial tratar acerca o Imposto sobre a Renda, tomando como base a Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988), analisando o significado do termo “auferir renda” no texto legislativo. A partir desta análise preliminar, pretende-se trazer a discussão acerca da incidência do referido tributo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição (ou serviço), que, para esta profissional, não é tida como rendimento, mas como um tipo de “indenização” paga pelo Estado ao contribuinte por todo o tempo de trabalho e prestação de serviços ao País. Por fim, visa ainda a análise da legalidade da aplicabilidade da Lei 7.713/88 sobre o benefício previdenciário, além de outras discussões inerentes ao tema.

Adiante, analisar-se-á os conceitos de Imposto de Renda trazidos sob o ponto de vista constitucional, legal e doutrinário, para que se chegue, após exame dos textos normativos, à conclusão sobre sua natureza. Ainda, com base em breve estudo com base na Lei do IR, será observada a possibilidade de sua aplicabilidade no tributo objeto deste trabalho.

Concluiremos, assim, pela natureza indenizatória e compensatória da aposentadoria por tempo de contribuição, havendo de ser declarada indevida a incidência do imposto sobre a renda sobre a referida parcela.

Palavras-chave: Imposto sobre a Renda; Aposentadoria; Previdência Social.

Autora:

Débora Muhana Moreira Morand

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