Você sabia que o registro de marca no INPI é essencial para qualquer negócio? A marca é um dos principais patrimônios de uma empresa, pois é por meio dela que os consumidores irão identificar, lembrar, ou procurar um produto ou serviço, além de ser o que diferencia sua marca das demais do mercado. Desta forma, todo cuidado com esse bem tão valioso, é pouco!
Mas não se preocupe, para te ajudar iremos apresentar para você, o que é necessário entender para entrar com o pedido de registro da sua marca.
Marca x Patente
A marca pode ser definida como qualquer sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços. Já a patente, protege uma invenção de um produto ou um modelo de utilidade. Por mais que seja comum o uso da expressão “patentear marca”, quando houver um interesse de registro, o correto a se dizer é “registrar a marca”.
Sua marca protegida
O registro de marca é a única forma de proteger legalmente sua marca, com ele você garante a exclusividade de uso no seu segmento de atuação em todo território nacional e se protege de terceiros que queiram pegar carona no seu sucesso.
Apesar de envolver alguns custos, o processo para registro de marca, não pode ser visto como uma despesa, mas sim, como um investimento que refletirá, em um futuro próximo, no faturamento da empresa, bem como na conquista por espaço no mercado. Também deve se considerar que os custos são bem menores do que os prejuízos que você pode ter por ser impedido de usar sua marca.
Para realizar o registro, o pedido deve ser protocolado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que, será examinado, de acordo com as Leis de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. Sendo que, qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja exercendo sua atividade de acordo com a lei, pode requerer o registro de uma marca, que, após concessão do pedido, terá duração de dez anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Tipos de registro existentes
Existem três tipos de registros mais usados no INPI:
- nominativo: quando somente o nome da sua marca é registrado
- misto (é o mais comum): quando se registra o nome + logomarca
- figurativo (quando é registrado somente uma figura ou símbolo)
Por que registrar minha marca no INPI?
O INPI é o único órgão competente para realizar o registro de marcas e patentes, que garante a exclusividade de uso e proteção da marca. O registro na junta comercial, receita federal ou qualquer outro órgão, não garante nenhum direito de propriedade sobre a marca, mesmo que utilizada há anos.
Passo a passo do registro
- Pesquisa de viabilidade de registro
Antes de pensar no registro da sua marca, é importante fazer uma busca no sistema de busca de marcas do INPI para verificar se o nome da marca está disponível para registro, não se engane! Essa pesquisa não é tão simples e para ser conclusiva deve ser feita por um profissional capacitado.
- Enquadramento de classe
O INPI divide os produtos e serviços em 45 classes, por isso é importante analisar quais são as atividades que sua marca exerce, ou quais produtos são fabricados, para enquadrar sua empresa nas classes correspondentes, garantindo a proteção da sua marca em todos os segmentos de atuação.
- Protocolo
Com a taxa inicial paga o protocolo deve ser feito junto da documentação necessária no sistema do e-marcas, observando toda a legislação vigente, classificação de NICE, Classificação de Viena, portarias, resoluções e instruções normativas publicadas pelo INPI.
- Publicação do processo
Após o protocolo do processo o INPI realiza um exame formal do pedido, podendo fazer alguma exigência. Nessa etapa, também é publicado o processo na RPI (Revista de Propriedade Industrial), necessitando de um acompanhamento semanal, pois com a publicação abre-se o prazo de 60 dias para que outras empresas possam apresentar uma oposição ao pedido de registro.
- Oposição
A oposição nada mais é do que uma manifestação feita por um terceiro interessado em seu processo, pedindo pela improcedência do seu registro.
Caso haja oposição, é necessário realizar uma defesa através de manifestação à oposição, de forma bem técnica e fundamentada, argumentando e rebatendo tudo o que foi alegado na oposição para convencimento do INPI de que a marca merece a concessão.
- Exame de mérito
Após o decurso do prazo de oposição, inicia-se o prazo para exame de mérito, onde o INPI irá julgar o processo e conceder ou indeferir o registro. Essa etapa leva em média 6 meses.
- Recurso
No caso de indeferimento, será necessário realizar um recurso para reformar a decisão do INPI e garantir a concessão do registro.
- Expedição do certificado de registro
Com o deferimento da marca, é necessário realizar o pagamento de uma taxa cobrada pelo INPI, com o pagamento da taxa será expedido o certificado de concessão de registro que tem validade de 10 anos.
A importância de contratar uma empresa qualificada
Como vimos nesse artigo, a escolha de uma marca que possa efetivamente ser registrada é um processo que deve ser muito bem estudado e que exige uma série de conhecimentos que somente um especialista em propriedade intelectual possuirá.
Muitas outras questões devem ainda ser analisadas para que sejam traçadas as reais chances de sucesso. Não basta realizar uma pesquisa no site do INPI, preencher formulários e acreditar que é o suficiente para garantir a concessão do seu registro. Tais atividades devem ser exercidas por um profissional qualificado e com experiência. Então, por mais que você possa realizar o processo sozinho, deve considerar a contratação de um especialista em propriedade intelectual.
Autora:
Bianca Pilato Silveira
Ótimas dicas, parabéns e grato por compartilhar.