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domingo, 16 de junho de 2024

Mediação familiar com réu preso: a humanização através dos métodos de tratamento de conflito

Partindo da análise do Direito de Família, os métodos alternativos de solução de conflitos têm ganhado cada vez mais notoriedade dentro do judiciário brasileiro principalmente a partir da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instaurou a Política Judiciária sobre tais tratamentos de conflitos, e que mais tarde gerou a criação de diversos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania para manejo procedimentais de conciliação e mediação, tendo esta última se destacado. A Mediação, que consiste na facilitação de um diálogo entre pessoas que tiveram algum tipo de relacionamento afetivo/emocional e precisam resolver as situações legais decorrentes desse relação, foi regulamentada pela Lei 13.105/2015, na qual consta que: “o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos” (CPC, art 165, § 3º). Assim, o direito familiarista abraça esse método alternativo pois transforma a situação complicada e dispendiosa em uma fórmula que permite o ganho mútuo para todas as partes afetadas pela situação.

Autor:

Pedro Henrique Jorge Lima

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