A venda de mercadorias para a ZFM, destinadas ao seu consumo interno, é realizada com uma série de incentivos tributários. Mas o que acontece quando essas mercadorias, ingressadas na ZFM, são revendidas para outras regiões do país?
Autor:
Thiago Mancini Milanese, advogado e sócio do GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela FGV – Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.
Excelente trabalho, parabéns.