Dra. Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques[1]
Dra. Lidiane de Almeida Rodrigues Oliveira[2]
Com o caos que passamos por causa da pandemia mundial do novo coronavírus, foi necessário nos reinventar e mais que isso: sermos ainda mais práticos, por isso surgiu uma nova modalidade de divórcio: o divórcio virtual/online. Mas quais os requisitos? É para todos? Precisa ter algo específico? Como proceder? É o que vamos te contar hoje!
Primeiro de tudo precisamos falar sobre os requisitos do Divórcio para que ele seja feito em cartório, famoso “Divórcio Extrajudicial”: sempre o casal deve estar acompanhado por um advogado, para que o advogado veja se está tudo dentro da lei, seu trabalho é obrigatório, segundo tem que ter consenso entre o casal, se não estiverem de acordo em algo terá que ser realizado judicialmente, terceiro não pode ter filhos menores em comum do casal e nem a mulher pode estar grávida.
Dito isso, como funcionava antes: o então casal procurava um advogado, o advogado fazia o trabalho dele, intermediava com cartório e o casal tinha que ir juntamente com o advogado até o cartório em dia predeterminado para leitura da escritura de divórcio em voz alta e as partes concordando assinarem. Muitas vezes desgastante, as partes muito emocionadas e sem querer encontrar aquele ou aquela que achava que era seu companheiro (a) de vida.
Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça- CNJ editou o Provimento nº 100/2020 que regula a prática de atos notariais eletrônicos que é chamado de “e-notariado” em todo território brasileiro. Criando assim a modalidade de divórcio virtual.
Para que aconteça o divórcio virtual é necessário que o Tabelião emita o certificado digital para cada uma das partes que irão se divorciar, esse certificado serve para dar autenticidade e para que o então casal possa assinar digitalmente a escritura pública juntamente com o advogado e o tabelião. A parte boa é: esse certificado é emitido gratuitamente, não existe custo a mais no divórcio por causa disso.
Com a emissão do certificado digital é marcada uma videoconferência com os cônjuges, advogado e o representante cartorial para que seja feita identificação das pessoas e captado o consentimento expresso sobre os termos da escritura (consentimento a respeito do divórcio, alimentos para ex-cônjuge se for o caso, divisão de dívidas e bens e se houver existido mudança de nome com casamento, se a parte voltará para o nome de solteiro). Essa transmissão será gravada e arquivada, para dar segurança jurídica.
A parte boa é: além de ser feito de forma prática, pois os cônjuges não precisarão se deslocar até o cartório há também a possibilidade da vídeo-chamada não ser feita de forma conjunta, ou seja, ser feita de forma separada com cada um do casal, se for da vontade deles, assim eles evitam até mesmo se encontrar nesse momento tão difícil e doloroso que ninguém nunca espera passar.
Qualificações:
[1]Dra. Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques, advogada (OAB/DF nº51.294), Sócia administradora do escritório Spyratos & Oliveira Advogados; Expert em Divórcios. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub; Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola de Magistratura do Distrito Federal; Certificada pela Presidência da Comissão de Direito Sistêmico da Rede Internacional do Distrito Federal em Práticas Sistêmicas no Direito e na Advocacia; Certificada pela Escola Superior de Advocacia em gestão de escritório.
[2] Dra. Lidiane de Almeida Rodrigues Oliveira, Administradora e Advogada, inscrita na (OAB/DF nº 44.351), sócia do escritório de advocacia Spyratos & Oliveira Advogados, expert em Inventários, cursando pós-graduação em Direito de família e sucessões, pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho , co-autora de “A Era Digital e a Modernização das Relações Trabalhistas” eBook Kindle Amazon (SP), co-autora de “Advocacia Trabalhista na Prática” Editora Mizuno. Instagram:@lidiane_advogada e @spyratosoliveiraadvogados.