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segunda-feira, 24 de junho de 2024

Entenda a resolução n.º 1 do conselho nacional da educação de 2012 e reivindique o seu direito ao letramento vernacular

Você sabia que a resolução n.º 1 do Conselho Nacional da Educação (CNE), via Conselho Pleno (CP), determina, em 2012, as diretrizes para os estudos dos direitos humanos durante a educação básica? Esse imperativo evidencia que os mais vulneráveis socioeconomicamente precisam se reconhecer como sujeitos de direitos e deveres, defendendo toda forma de valorização da pessoa humana.

Destarte, é possível visualizar a efetividade democrática no Brasil e, para que isso ocorra, o aluno de escola pública precisa aprender as idiossincrasias dos gêneros jurídicos, sendo a norma padrão da Língua Portuguesa uma delas. Por essa via, ele tem condições de ter acesso à Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) e demais legislações, compreendendo como se organiza a sua sociedade.

 A pesquisadora Alexandra Matos defendeu a sua dissertação de mestrado, na Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a partir dessa temática, que ela denominou como o direito ao letramento vernacular, mínimo existencial para que se tenha uma vida humana digna, como positiva a CRFB/88. Assim sendo, essa é uma prerrogativa fundamentalmente humana. Veja o link dessa dissertação, que foi aprovada com distinção e louvor pela UNEB! Confira e saiba mais sobre o direito ao letramento vernacular! Não perca tempo!!

Link para acesso: http://www.profletras.uneb.br/wp-content/uploads/2021/12/DISSERTACAO-ALEXANDRA-GOMES-DOS-SANTOS-MATOS.pdf

Autora:

Alexandra Gomes dos Santos Matos, Advogada, Mestra, Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

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