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segunda-feira, 22 de julho de 2024

Denúncia espontânea e a não incidência de multa punitiva à luz do artigo 138 do Código Tributário Nacional

O presente artigo se destina ao estudo da denúncia espontânea tributária, analisando o conceito, os pressupostos e as funções e efeitos jurídicos da confissão. Aborda o pagamento à vista e que esta é uma característica essencial da denúncia espontânea, e o pagamento parcelado, se incidirá ou não multas moratórias previstas no artigo 138 do CTN. Analisa a súmula 360 do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento das jurisprudências em relação ao não cabimento da denúncia espontânea de tributos sujeitos a lançamento por homologação fora do prazo. Por fim são apresentadas as conclusões relativas ao estudo.

Palavras-chave: Artigo 138 do CTN, Contribuinte, Denúncia espontânea, Multa punitiva, Obrigação tributária, Pagamento, STJ, Tempestividade.

Autora:

Aline Nonato dos Santos

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