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terça-feira, 23 de julho de 2024

A ineficácia da ¹lei 9.170/21

Publicada em diário oficial a lei que torna ambulantes do trem ²patrimônio imaterial da cultura carioca, ainda é desconhecida por ao menos ³87% dos cariocas, que utilizam o transporte ferroviário que liga o centro do rio a baixada, passando pelos principais bairros da zona oeste.

Através de uma malha ferroviária de 270 km dividida em 5 ramais 3 extensões e 104 estacoes, a supervia empresa que administra o transporte de trens, ainda se vê contraria ao comercio de produtos em suas estações e vagões, em média 1.119 vendedores ambulantes percorrem diariamente os vagões com todo tipo de produtos, café, água , biscoito e balas são os mais vistos diariamente pelos quase 750.00 passageiros.

Além de produtos alimentícios utilidades para o lar também são produtos que comumente são comercializados pelos ambulantes, no trem a música a arte e cultura também disputam espaço, são saxofonistas, repentistas, e até mesmo professores que fazem dos vagões verdadeiras salas de aula.

É o “rapa” …

Esse grito ecoa comumente pelos vagões, é um grito de desespero, nesta hora pais e mães de família tem que correr daqueles que são instruídos e constituídos a servir e proteger, mas infelizmente a realidade é outra, o estado através de seus órgãos de fiscalização apreende e muita das vezes agridem

os vendedores ambulantes que veem seu sustento ameaçado pelo estado de direito.

As opiniões se dividem pelos passageiros, enquanto alguns em sua minoria cerca de 27%, veem os ambulantes do trem como pragas, algo que deveria ser eliminado da sociedade, alegando que são barulhentos demais, e incomodam a viajem, outros alegam que temem por serem ex presidiários ou terem algum tipo de ligação com o crime.

Por outro lado, a maioria esmagadora, vê nestes trabalhadores o retrato do verdadeiro brasil, um país de trabalhadores e guerreiros que não tiveram muita das vezes uma educação de qualidade e muito menos uma oportunidade de emprego formal, mas admitem que se não fosse os ambulantes do trem a viagem seria monótona, pois além de trazerem suas mercadorias, trazem também esperança e alegria, pois não há um ambulante do trem que não comece sua frase com um bom dia, boa tarde ou boa noite.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

¹Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os Trabalhadores Ambulantes do Sistema Ferroviário de Trens do Estado do Rio de Janeiro. Ver tópico

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ver tópico ²Patrimônio cultural imaterial ou patrimônio cultural intangível é uma categoria de patrimônio cultural definida pela Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial e adotada pela UNESCO, em 2003.[1] Abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações,

as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições.

Rio de Janeiro, em 06 de janeiro de 2021.

³Pesquisa realizada em campo, compreendida entre os dias 14/19 de outubro 2021

Foram ouvidas 217 pessoas com idade entre 16 e 87 anos e que confirmaram ser usuários do trem a pelos ao menos 12 anos

Nesta pesquisa foi utilizado o método quantitativo e qualitativo

Autor:

Glaucio de Souza Adolfo Reduzino

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