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sexta-feira, 26 de abril de 2024

Crimes contra a ordem tributária alcançam terceiros na condição de conluio

Foi deflagrada mais uma operação pela Polícia Civil do Estado da Bahia, Intitulada como Operação Impressão Digital, que visa o combate a crimes contra a ordem tributária, onde empresários estão sendo acusados de sonegar aproximadamente R$ 15.000.000,00.

Pretende-se aqui, tecer um olhar clínico com o intuito de despertar alguns profissionais que no curso da ação fiscal, bem como criminal são levados ao processo para responder solidariamente, ou seja, na mesma proporção que o empresário que supostamente se beneficiou de atos fraudulentos. Pois, alguns desses atores são trazidos ao processo, seja de execução fiscal ou criminal, por causa dos atos que foram praticados por esses em face de estarem subordinados ao empresário, como, por exemplo, gerentes, auxiliares administrativos, bem como os prestadores de serviços que contribui direta ou indiretamente, como é o caso do contador.

Contudo, se em algum momento forem comprovados indícios de vontade para obtenção de ganhos ilícitos, na prática destes agentes, responderão segundo o CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). E estes atores poderão ser alcançados pela chamada Execução Forçada, ou seja, terem seus bens penhorados para que assim possam restituir o estado.

Além disso, poderão também responder criminalmente, conforme a Lei 8.137/90, em seu art. 1°, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Então, nem sempre os terceiro que, por fazerem parte de um processo que resultou em sonegação ao fisco, cometem crimes. Pois, suas práticas podem ter sido pautadas em atos lícitos apesar de corroborarem para o desfecho ilegal que desencadeou as investigações e possível consumação do suposto crime
apurado.

Autor:

Márcio Roberto Sousa da Silva, advogado criminalista em Salvador-Ba, membro da ABRACRIM – Associacao Brasileira dos Advogados criminalistas.

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