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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Competências licenciatórias do município, poder de fiscalização e a lc 140/2011

       O licenciamento ambiental é um procedimento de natureza administrativa em que se busca licenciar atividades ou empreendimentos que utilizem recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, de qualquer forma. É, portanto, uma expressão do poder de polícia ambiental.

        Neste artigo, serão apresentadas as ações administrativas dos Municípios previstas na LC 140/2011 e os critérios utilizados para definir o Município como ente competente para realizar o licenciamento ambiental.

       Ademais, no que tange ao poder de fiscalização ambiental, será abordada a competência para lavrar auto de infração ambiental e aplicar respectivas multas administrativas.

Autora:

Lizadra da Silveira Campos

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