A monarquia está na moda no Brasil

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No último dia 15 de novembro completamos 132 anos da proclamação da República Federativa do Brasil. O movimento ilegítimo encabeçado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, que ensejou o nosso atraso por décadas, gerou lacuna na história por nos deixar órfãos de nossa identidade e memória.

Outrossim, houve inúmeras perseguições e diversas injustiças. Uma delas pôde ser vislumbrada recentemente, na decisão proferida no ARE nº 1.250.467, em que o Egrégio Supremo Tribunal Federal entendeu que a Princesa Isabel e seu esposo o Marechal Conde d’Eu não tinham direito a casinha que eles compraram para residirem depois de casados.

Isso mesmo, depois de 124 anos de um processo lento e vagaroso a justiça brasileira entendeu que a Princesa Isabel e seu esposo o Marechal Conde d’Eu não tinham o direito de moradia assegurado constitucionalmente a todos os brasileiros.

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Como se não bastasse a lentidão da decisão, proferida depois de 124 anos do início do processo, pôde-se constatar que o mesmo foi eivado de nulidade, haja vista que a advogada que sustentou no Supremo Tribunal Federal que a Princesa Isabel e o seu esposo o Marechal Conde d’Eu não tinham o direito de moradia previsto constitucionalmente não detinha atribuição para atuar no processo no Supremo Tribunal Federal.

Ora, se uma pobre brasileira e um militar de alta patente das forças armadas de nosso país não podem ter assegurados pela justiça brasileira o direito de moradia previsto constitucionalmente quem o terá.

Além disso, houve a retirada de todo o patrimônio dos integrantes das casas imperiais, posto que a família imperial nunca recebeu qualquer indenização pela expropriação de seus bens, fato que gerou uma grave injustiça social pois uma nação construída com o sangue e suor de poucos realmente tem dificuldades em crescer de forma saudável e plena.

Ademais, além da retirada injusta de todos os bens dos membros das casas imperiais a história nunca honrou tudo o que os seus membros fizeram por esta grande nação que poderia com a contribuição da monarquia ter se tornado um país muito mais rico e prospero.

Ocorre que até hoje ainda é muito conveniente para algumas pessoas que a reputação dos membros das casas imperiais seja desconstruída por calúnias, injúrias e difamação.

Em pleno século XXI, não há como prosperar, por ex., o argumento de que Domitila de Castro do Canto e Melo, a Marquesa de Santos, segunda esposa do Imperador Pedro I, teria sido sua amante, posto que o mesmo registrou e batizou os seus quatro filhos.

Além disso, a história sempre se omite e denigre os filhos e filhas do Imperador Pedro I, cuja história tem muita relevância para o Brasil como a de Isabel Maria de Alcântara Brasileiro, a Duquesa de Goiás, protetora da Província de Goiás, que foi princesa Regente em Portugal e Presidente do Governo Português, e de Maria Isabel de Alcântara Brasileira, Duquesa do Ceará, protetora da Província do Ceará.

Ninguém discute atualmente que o movimento da proclamação da República foi ilegítimo, haja vista que encabeçado e executado por poucos e por pessoas com objetivos mesquinhos em detrimento de todo o povo brasileiro.

Não há como sustentar que a proclamação da República foi o melhor para o nosso país, pois o mesmo perdeu muito com a ausência da monarquia em seu desenho constitucional.

Isso porque a existência da monarquia em qualquer nação gera emprego e renda, pois movimenta o turismo, a cultura, a história, a educação, a comunicação e muitos outros segmentos da economia, a exemplo, do que ocorre no Reino Unido, Espanha, Mônaco etc. Quantas pessoas viajam a diversos países para conhecerem o trabalhos dos membros das casas imperiais ou adquirem revistas, filmes para a mesma finalidade.

Destarte, não há porque negar o direito dos membros da monarquia em contribuir para o desenvolvimento das diversas nações, inclusive, o Brasil.

No Brasil, ao contrário do que se esperava passados 132 anos do movimento ilegítimo da proclamação da República duas novas casas imperiais surgiram e se fortaleceram.

A primeira há 88 anos atrás com a fundação da cidade de Goiânia capital do Estado de Goiás, por Pedro Ludovico, e a segunda com a fundação de Brasília, capital federal, por Juscelino Kubitschek.

Diante disso, hoje temos quatro casas imperiais no Brasil. A casa imperial portuguesa, fundada pelo Imperado Pedro I, a casa imperial brasileira, fundada pelo Imperador Pedro II, a casa imperial Ludovico, fundada por Pedro Ludovico, e a casa imperial Kubitschek, fundada por Juscelino Kubitschek.

Nos Estados Unidos também tivemos a criação da casa imperial Washington, por George Washington, primeiro presidente dos Estados Unidos, com a fundação da cidade de Washington.

A criação dessas casas imperiais se deve ao fato de que segundo os estudiosos sobre o assunto quem constrói cidade a partir do zero recebe por merecimento o direito de fundar uma casa imperial, pois construir uma cidade do nada exige muito trabalho.

Atualmente temos no mundo 31 casas imperiais encontradas no Reino Unido, Espanha, Arábia Saudita, Japão, Mônaco, Tailândia, Holanda, Suécia, Estados Unidos e Brasil.

Assim, não há como negar que a monarquia aos contrário do que muitos pensam encontra-se fortalecida e super na moda.

Bibliografia:

MIGALHAS. Após 124 anos, processo movido por Princesa Isabel chega ao fim no STF https://www.migalhas.com.br/quentes/282400/stj-julga-em-setembro-disputa-de-120-anos-da-familia-real-por-palacio-guanabara

NOGUEIRA, Natália. Você sabia que existem 28 famílias reais no mundo? Disponível em https://veja.abril.com.br/videos/veja-explica/voce-sabia-que-existem-28-familias-reais-no-mundo-veja-explica/ Acesso em 29 de novembro de 2021

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Sidelcy Ludovico
Aos 14 anos foi aprovada no vestibular do Instituto Federal de Goiás (IFG), no qual concluiu o curso Técnico em Saneamento, e começou a trabalhar como estagiária na Saneamento de Goiás S//A (SANEAGO). Foi estagiária do PROCON-GO e professora da Secretária de Educação do Estado de Goiás. Aos 23 anos concluiu o curso de Direito (PUC-GO) e aos 24 anos foi aprovada no concurso da Advocacia-Geral da União (AGU), para o cargo de Advogado da União. Antes de tomar posse no cargo de Advogado da União exerceu a advocacia trabalhando em vários escritórios particulares. Foi aprovada em inúmeros outros concursos públicos tendo sido servidora concursada do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO). Aos 32 anos assumiu o cargo de Procuradora Geral da União Adjunta. Foi diretora do atual Departamento de Patrimônio Público e Probidade e coordenadora de estágio da Procuradoria Geral da União. Foi condecorada por Relevantes Serviços Prestados ao Serviço Público Federal. Representou a Advocacia-Geral da União na Primeira Conferência Nacional de Políticas para Mulheres e na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). É especialista em Direitos Humanos Internacionais (UNYLEYA) e Direitos Humanos Étnico-Sociais (UNYLEYA). Cursou o curso Fondamenti Del Diritto Europeo: Tra Tradizione Romanisitca e Comparazione na Università degli Studi di Roma Tor Vergata, em Roma, Itália. Foi membro do Conselho Editorial da Revista Juriscidades. É professora com formação em docência para professores de Direito (FGV) e facilitadora de aprendizagem (ENAP). Também possui formação em Mentoring (IMC) e em Direito da Moda (ESA-DF). Coautora do livro Tessituras da moda: diálogo entre o vestir modos e comportamentos. Membro da Comissão de Cultura da OAB-GO. Cursa especialização em Direito da Moda (UNICESUMAR). Mestranda em Desenvolvimento e Planejamento Territorial e pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional, ambos na Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora do Instituto Ludovico (INLLU) e na Escola Superior de Advocacia de Goiás. Apresentadora dos programas Top Jurídico, Direito e Moda e Mix Jurídico na web rádio de educação jurídica ILNEWS. Colunista do Jornal Pernambuco em Foco. Palestrante da agência Palestras de Sucesso. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3194203038379783

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