31.4 C
São Paulo
quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Holding Familiar ou Inventário?

Um dos provérbios mais conhecidos nos Estados Unidos tem a sua origem numa frase de uma carta escrita em 1789 por Benjamin Franklin a Jean-Baptiste Leroy e é o seguinte: “In this world nothing is certain but death and taxes” que, em tradução livre para o português significa “nada no mundo é certo, exceto a morte e impostos”.

Morte e Impostos são dois assuntos que deveriam estar sempre no campo da prioridade de nosso conhecimento.

Direito Tributário, por exemplo, deveria ser matéria de ensino geral, visto que nossa vida é impactada por impostos a todo o instante. 

Mas pasmem, Direito Tributário não é explorado, o tanto que deveria, nem mesmo pelas faculdades de direito. 

Com relação à morte então, nem se fala. 

Apesar de sua certeza incontestável, a grande maioria evita falar dela, mesmo que isso seja de uma importância imensurável. E não trato aqui de discussão filosófica acerca da morte, mas sim dos aspectos práticos e das consequências jurídicas que ela acarretará a vida de todos os familiares e principalmente na relação deles com o patrimônio deixado.

Responder à pergunta que intitula essa reflexão passa, indiscutivelmente, pela análise da morte.

Mas veja bem: quando falamos da morte, tratamos naturalmente da vida, ou seja, se planejar para a morte é acima de tudo cuidar e dar a atenção especial à sua vida e a de todos os seus familiares.

Eu não penso que o inventário seja a escolha de alguém.

Não mesmo.

Para mim inventário, judicial ou extrajudicial, é a materialização da ausência de planejamento sucessório adequado na vida de alguém e, dessa forma, o Estado tem que intervir para fazer a transição do patrimônio aos herdeiros daquele que OPTOU em não o realizar enquanto vivo.

Até aí tudo bem. Direito de escolha, pura e simplesmente.

Mas o problema não está em escolher ou não efetuar um planejamento sucessório. A questão delicada está na intervenção Estatal pelo inventário, ou seja, nas duras consequências que esse procedimento acarreta, a começar pela tributação.

Se lembra do início do nosso texto?

A morte e os IMPOSTOS.

Pois é, deixar de realizar um planejamento sucessório e chamar o Estado para fazer a intervenção junto à transmissão de patrimônio com a morte é o mesmo que chamar esse mesmo Estado para cobrar mais impostos. 

Então quero dizer para você que morte tem tudo a ver com impostos.

A sociedade domina muito o assunto “reclamar dos impostos”, mas essa mesma sociedade não concentra seu foco em um planejamento visando pagar menos impostos, ao invés de só criticar as leis tributárias.

Pagar menos impostos não significa burlar a Lei com artifícios obscuros.

Querer pagar menos impostos de forma lícita se chama elisão fiscal (lícito), que é completamente diferente de evasão fiscal (ilícito).

Elisão Fiscal significa economia fiscal.

Segundo SABBAG (2013, p. 2020) esta tem o objetivo de impedir a ocorrência de um determinado fato gerador sendo por exclusão do contribuinte ou somente pela redução do montante tributário a ser pago, referindo-se as condutas lícitas do planejamento do imposto ou economia deste.

A Elisão consiste na prática de atos lícitos para a economia de tributos, atos estes praticados muito antes da incidência tributária.

Portanto, o planejamento sucessório através da HOLDING FAMILIAR é um conjunto de atos praticados antes da incidência tributária, que no nosso caso específico aqui é a MORTE, evitando assim toda e qualquer tributação sobre a herança.

Portanto, a pergunta correta deveria ser a seguinte: você gostaria que o Estado tributasse sua herança quando você morresse? SIM OU NÃO?

Se a resposta for SIM, tudo certo. Você pode manter seu patrimônio exatamente como está. Quando ocorrer seu falecimento o Estado intervirá para determinar como e com quem ficará seu patrimônio, cobrando, é claro, toda a tributação prevista em Lei para transmissão post-mortem.

Por outro lado, se sua resposta for NÃO, então um planejamento sucessório deve ser implantado através de uma Holding Familiar e agindo dessa forma, não haverá, em absoluto, intervenção do Estado em seu patrimônio nem cobrança de impostos sobre sua herança quando você partir para outro plano.

A morte é um fato que independe do seu direito de escolha. Por outro lado, os impostos sobre sua herança são decorrentes de seu direito de escolha.

Comecei esse texto com uma reflexão de uma das grandes mentes da humanidade, Benjamin Franklin e gostaria de encerrar também com a inspiração dele.

Ele ficou muito conhecido por seu papel na luta contra os abusos da administração colonial e foi fundamental para a independência dos Estados Unidos, fazendo parte ainda de um comitê formado por cinco pessoas que teve participação na elaboração da Declaração de Independência dos EUA.

Sua sabedoria do século XVIII é atualíssima para nos advertir da seguinte forma, que eu com minhas palavras, assim definiria: 

TENHA AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS QUE INCIDIRÃO SOBRE SEU PATRIMÔNIO E FAMÍLIA COM A SUA MORTE, COMO PRIORIDADE EM SUA VIDA.  SE PREPARE, PLANEJE, ANTEVEJA E EXECUTE TODAS AS ESTRATÉGIAS JURÍDICAS DISPONÍVEIS PARA PROTEGER, PERPETUAR E HARMONIZAR SEU PATRIMÔNIO E SUA FAMÍLIA.

Eduardo Campadeli | Advogado

Telefone: (35) 98876-5669

Escritório Virtual: https://eduardocampadeli.com.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio