O Estatuto de Ética da Magistratura Nacional traz como princípio do exercício da função pública a imparcialidade. E define o que é um juiz imparcial, que “é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes” e que dá “às partes igualdade de tratamento”.
No momento em que o julgador desvia-se desse conceito ético a primeira consequência nefasta à segurança jurídica reside na contaminação dos atos praticados nos autos do processo a partir de então.
Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que “diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas”. Chamou ainda a atuação de Moro de “enviesada” e que, “como julgador, definia os limites da acusação e atuava em conjunto com o órgão de acusação”.…
Autor:
Antonio J. Trovão