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sexta-feira, 29 de março de 2024

Feminicídio – as raízes da violência

A meu ver, crimes que atentam contra a vida são particularmente hediondos e o advento da lei nº. 13.104/2015 que alterou o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, passando a prever o feminicídio como circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio e, no mesmo norte, foi inserido no rol de crimes hediondos, serviu para comprovar esse sentimento. Observa-se que todo e qualquer crime que atenta contra a vida consiste em um ato de pura violência, que algumas vezes não passa apenas de um ato violento gratuito. E quais são as raízes do crime de feminicídio? E porque ele tem crescido tanto nos últimos tempos?

Inicialmente vemos que a lei em comento admite dois tipos de feminicídio: aquele que tem origem a violência doméstica, e aquele fruto da misoginia e discriminação de gênero, que podem incluir violência sexual e física, pois, nesses casos, as mulheres são vistas como objetos; o que se observa é a constatação de que em ambos os tipos elencados, a vítima torna-se alvo de sua própria natureza, algo que torna o vislumbre criminoso ainda mais torpe e socialmente nocivo. Um aspecto inicial sobre a natureza dessa espécie de crime contém um conteúdo psicológico, posto que do ponto de vista cultural, o homem está pouco preparado para receber a rejeição feminina, tendo em mente que a subserviência feminina deve ser ampla e irrestrita. Assim é que feminicídios que tenham como razão ciúmes, não aceitar o fim do relacionamento, ingestão de bebidas alcoólicas, brigas de casal, discussão e separação recente comprovam o aspecto da psiquê humana, mesmo que não justifique um ato extremo.

Autor:

Antonio J. Trovão

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2 COMENTÁRIOS

  1. Prezado, se tivesse esperado mais um dia, teria um artigo atualizado. Acabou de ser sancionado um PL que altera o art. 121, criando o art. 121-A, alterando o art. 147-A, o art. 33, entre outros. Todos relacionados a violência doméstica e familiar e feminicídio. Só passando para avisar. Esse governo, o qual incluo parlamento, faz isso com a gente: segurança jurídica zero, e nem estou entrando no mérito se bom ou ruim a nova lei. Provavelmente saíra no D.O. de hoje, 29.07, que ainda não está disponível. Bons estudos e reflexões para nós.

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