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sexta-feira, 26 de abril de 2024

A exclusão do herdeiro por indignidade: necessidade de uma sentença penal

O presente trabalho aborda o tema da exclusão do herdeiro indigno e a necessidade de uma sentença penal condenatória. No que tange a abertura de sucessões o herdeiro indigno depende de possíveis fatos que levam a exclusão de um herdeiro, sendo assim, trás a problematica no presente estudo, se a sentença penal é necessária ou não para que se concretize a exclusão. No Direito Sucessório para a exclusão do herdeiro por indignidade há a necessidade de condenação criminal ? Este debate a respeito da forma de definir os fatos que levam a indignidade e sua consequente exclusão da sucessão tem a finalidade de demonstrar como é conduzido o processo de descoberta do indigno e os procedimentos relevantes aos demais herdeiros para as devidas medidas a serem tomadas. Para isso, como objetivo geral, o mesmo abordará a respeito do regramento jurídico atual quanto à exclusão do herdeiro por indignidade e por sua vez analisar o Direito penal quanto a condenação criminal do excluído da sucessão, no que fere a figura da indignidade do herdeiro e a sua privação da herança. Para isso, abordará os seguintes objetivos específicos: a) abordar conceitos iniciais de família, do casamento, bem como analisar o instituto da sucessão e suas espécies; b) definir e conceituar a indignidade e as causas de exclusão do herdeiro indigno c) por fim, justificar a exclusão sucessória e as hipóteses de exclusão em razão da indignidade com o intuito de decidir se existe ou não a necessidade de uma sentença penal. A pesquisa fora realizada através do método dedutivo, buscando-se uma análise relativa das leis e jurisprudências, bem como casos relacionados ao tema, buscando demonstrar as ocorrências atuais na pratica. Como conclusão, tendo em vista os aspectos observados, podemos constatar que no direito
sucessório brasileiro admite que uma pessoa seja excluída da sucessão na qual viria a ter
direitos, a depender de atos praticados por ele, sendo assim essa se faz que a indignidade é ato reconhecido mediante uma ação de indignidade, estando essas causas de exclusão por indignidade em sua maioria tratadas pelo Código Civil, e ainda se conclui que não há necessidade de que haja uma sentença penal condenatória transitada em julgado para que seja declarada a indignidade, pois, trata-se de uma ação autônoma conforme expõe no transcorrer deste trabalho.

Palavras–chave: Sucessão; Indignidade; Exclusão; Herança; Sentença Penal

Autora:

Laís Rodrigues Amaro

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