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segunda-feira, 11 de março de 2024

O risco escondido na marca de sua empresa

Se eu lhe perguntasse assim: VOCÊ SABERIA MENSURAR A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DA SUA MARCA?

Tente responder essa indagação antes de prosseguir no texto. Pegue um pedaço de papel, uma caneta e anote a(s) resposta(s) que seu conhecimento o pode oferecer nesse momento.

Sem saber a sua resposta, até porque estou aqui (no passado), enquanto você lê o texto aí (no futuro), posso te garantir uma coisa: A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE SUA MARCA É MUITO MAIOR DO QUE VOCÊ COLOCOU NESSE PAPEL.

Pouquíssimas pessoas e empresas sabem responder essa indagação, com profundidade. Alguns vão dizer que até sabem algo a respeito, mas certamente a resposta trará um singelo conhecimento superficial.

Quer uma prova disso?

Criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, que “tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial”, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970.

Portanto é ele e somente ele que pode deferir ou indeferir um pedido de propriedade sobre uma marca.

Até aí novidade nenhuma, não é mesmo?

Mas veja bem, o fim social das marcas, é previsto constitucionalmente, com o objetivo de se proteger a imagem empresarial, ou seja, é uma garantia constitucional.

Ele é tão importante que as decisões do INPI podem ser revistas pelo Judiciário ou pelo próprio INPI, caso ela infrinja esse direito constitucional.

Você deve estar se perguntando: como assim?

O INPI não é o responsável por decidir quem tem ou não o direito de fazer o registro da marca?

Sim! Mas ele pode errar.

O que quero provar aqui para você é que o registro de marca é tão forte, pela proteção constitucional que tem, que caso alguém consiga “enganar” o INPI e fazer um registro similar ao seu, depois que você tenha registrado sua marca, a questão poderá ser levada ao judiciário ou ao próprio INPI e você conseguirá anular o registro posterior ao seu.

Como assim?

O ano era 2008 e o estado, Minas Gerais, um empresário do ramo de cachaçaria impetra junto ao INPI um pedido de uma marca de Cachaça intitulada “João Andante”, composta sua identidade visual de um “camarada” da roça andando, da direita para a esquerda, com um “trouxa” de roupas e um ramo na boca. Se você observar atentamente, não encontrará nada de errado, e penso que combina muito bem o produto com a marca. Tanto é verdade que em 01/06/2010 o INPI concedeu o registro da marca ao empresário mineiro.

https://lh6.googleusercontent.com/1VArKjrSq-phzlhXJ_nKDnASOm2AOkya6VSNb2zeStBse8NnG3iBbM2TbppInOxxvNoN1aQM-4YecOarWBuDeVX7pHIKS3LCb3b7SorQ5L59-NwnCM2yTkPMRN2IJl9LZO78Ml9-

Imagem extraída do processo nº 900713690, junto ao INPI 

Tudo daria muito certo ao empresário mineiro, não fosse o questionamento de outra marca, devidamente registrada.  Em 2011 um procedimento de nulidade é aberto junto ao INPI e em 21/05/2013 o INPI defere o pedido e aula o registro do empresário mineiro.

Você deve estar curioso: quem é esta empresa detentora da marca que anulou o registro do inofensivo João Andante?

A gigante Diageo que é uma holding, dona da marca Johnnie Walker.

Aí você deve estar se perguntando: Deu um nó aqui! Uma empresa estrangeira, fabricante de uísque, com um nome em inglês, com uma identidade visual diferente do João Andante (fabricante de cachaça), ou seja, enquanto o João Andante apresenta um camarada de roça, a gigante escocesa apresenta um lord andando da esquerda para a direita.

Pois bem, João Andante é simples tradução de Johnnie Walker que, inclusive possui registro de sua marca no Brasil desde 24/08/1943, como se vê do Processo nº 002223538.

A cachaça mineira alegou que o rótulo da João Andante tinha o desenho que mistura o matuto Jeca-Tatu, um dos personagens criados pelo escritor Monteiro Lobato, e o andarilho Juquinha, antigo morador que ficou famoso na Serra do Cipó e ele caminha carregando uma trouxa de roupas nas costas, bem diferente do Lord Escocês.

Não adiantou.

A empresa mineira, certamente teve grandes prejuízos e teve que mudar sua marca para “O Andante” e ainda busca junto ao INPI o registro da nova marca.

https://lh6.googleusercontent.com/M4OkVYcgoH16MGfOUBVtTUPpNuJnUqd_4qn9SI16dFvCbsujWj4RX-413Jx3v0xtn3b2ef0jAsDZt19TAC0AzbUVMSyZdFbxr4OzFzAQXfBP456BMKvTL0sF_mzrjaDd_90IoihB

Imagem retirada do Processo nº 919105653 junto ao INPI

Dessa forma, uma marca só encontra efetivamente uma proteção se estiver devidamente registrada, como foi o caso da gigante escocesa.

O mais grave que pode acontecer com alguém que use uma marca sem o devido registro é ter que indenizar outrem que possua marca idêntica ou semelhante, mas que esteja devidamente registrada.

Outro fato importante que poucos sabem é que uma marca registrada pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda (do registro). Uma marca registrada pode ser avaliada, contabilizada e, se for o caso, utilizada como garantia bancária para empréstimos, financiamentos, operações internacionais, etc., e quando registrada, uma marca passa a ser de uso exclusivo do titular do registro.

Ademais uma marca é o maior ativo que uma empresa pode construir, haja vista as grandes marcas mundiais onde a simples marca representa mais de 80% de seu patrimônio.

Mas qual seria o momento ideal para se registrar uma marca?

Esse deveria ser o primeiro ato de todo e qualquer empreendedor.

Muitas ações judiciais tramitam pelo judiciário brasileiro com base na ausência de um registro prévio.

Além disso, ter que mudar sua marca rapidamente em razão de uma notificação extrajudicial de alguém que possui registro de marca idêntica ou similar a sua pode trazer prejuízos incalculáveis ao seu negócio.

Portanto o registro da sua marca vai muito além de um simples cumprimento legal.

Registrar sua marca lhe trará a paz e a segurança que seu negócio precisa ter.

DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES:

  1. REGISTRO DE MARCAS: Atuando desde 2001 no mercado jurídico empresarial, abraçamos o registro de marcas e a partir daí desenvolvemos um trabalho pleno e completo desde o processo de criação de sua marca, acompanhando todo o processo de registro e o protegemos, inclusive depois da concessão do registro, pois sabemos bem que a marca é o maior ativo empresarial.
  2. PROTEÇÃO PATRIMONIAL: A proteção de seu patrimônio familiar, retirando efetivamente o patrimônio familiar do risco do negócio, com a implantação de ferramentas jurídicas que possibilitarão a perpetuação do seu legado familiar e acima de tudo a não ocorrência de conflitos familiares depois da morte do patriarca e matriarca.
  3. CONSULTORIA EMPRESARIAL: Decisões diárias são tomadas em seu negócio. Das mais simples às mais complexas. Isso é natural. O que não é natural é lhe faltar segurança durante esse processo de tomada de decisão. Por isso, uma consultoria jurídica constante é capaz de lhe conduzir do ponto A ao ponto B através da segurança adquirida com a consultoria jurídica empresarial. 
  4. DIREITO EDUCACIONAL: Muitos desafios são enfrentados pelos gestores das escolas particulares brasileiras. Nesse sentido uma consultoria jurídica especializada traz segurança e direcionamento correto para que o seu negócio educacional avance.
  5. DIREITO AMBIENTAL: Certamente a norma mais complexa brasileira é a Ambiental que se apresenta sedimenta em várias espécies normativas, espalhadas nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal). Elas são complexas tanto para o cidadão comum como também para as esferas que atuam nas infrações. Um acompanhamento especializado num procedimento de atuação é indispensável e traz segurança e clareza para todo e qualquer cidadão ou empresa que é autuado por uma infração ambiental.

DESCRIÇÃO DO ESCRITÓRIO:

O escritório:

Peter Ferdinand Drucker, esse austríaco de mente brilhante, considerado o pai da  gestão moderna, disse que: “As únicas coisas que evoluem por vontade própria em uma organização são a desordem, o atrito e o mau desempenho.”

Portanto a evolução não é fruto de nossa aceitação nem tão pouco pode ser descaracterizada pelo nosso simples ponto de vista.

Evoluímos e ponto.

Em todos os aspectos da vida, mudanças de padrões mentais são necessárias.

Pensa que com a advocacia é diferente?

Nosso escritório, atendendo ao maior de todos os princípios científicos da humanidade que é a evolução, também se reverência à ciência está em constante movimento evolutivo.

Inteligência Artificial e Direito devem ser ciências irmãs e afins e um deve acompanhar o crescimento do outro.

Por isso, estabelecemos em nosso escritório ferramentas tecnológicas capazes de encurtar distâncias, agilizar procedimentos e lhe trazer a segurança e agilidade que se espera em pleno século XXI.

Não se preocupe em saber onde estamos, porque estamos na “nuvem”, ou seja, estamos em “todo lugar”, graças ao avanço tecnológico.

Que tal fazer uma reunião sigilosa no conforto do seu lar?

Não se preocupe, basta escolher uma de nossas ferramentas tecnológicas e a reunião estará agendada e acontecerá no exato momento agendado.

Seja muito bem-vindo ou bem-vinda ao escritório 100% digital

PERGUNTAS FREQUENTES:

  1. O QUE É ESCRITÓRIO DIGITAL?

R: Nada de diferente de um escritório tradicional como você conhece. Nossas responsabilidades e compromissos são exatamente os mesmos. O que muda é a comodidade, segurança, tranquilidade, custos, tempo e outros que são preservados com os benefícios trazidos pelos avanços tecnológicos.

  1. É MAIS VANTAJOSO CONTRATAR UM ADVOGADO NO DIGITAL?

R: Depende de como você conceitua a realidade. Se você não usa o digital para absolutamente nada, talvez não valha a pena para você pois sua insegurança vai bloquear a confiança que é necessária. Mas se você valoriza seu tempo e compreende que os recursos tecnológicos bem utilizados podem trazer muitos benefícios em sua vida, certamente será mais vantajoso.

  1. E TODAS AS INFORMAÇÕES QUE ENVIO ELETRONICAMENTE SÃO SEGURAS?

R: Certamente são mais seguras que aquela “pacoteira” de documentos que tinha que ser levada de sua casa ou empresa para o escritório de advocacia. Além do que isso se torna um benefício imprescindível para o meio ambiente.

  1. COMO SE DÁ A CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA?

R: Da mesma forma que o tradicional. Um contrato será confeccionado e todos assinaremos, materializando nossa relação profissional. Ferramentas tecnológicas serão utilizadas a partir daí para nossa comunicação, exatamente como fazíamos antes por telefone ou por reuniões presenciais.

  1. O QUE É ESCRITÓRIO DIGITAL?

R: Nada de diferente de um escritório tradicional como você conhece. Nossas responsabilidades e compromissos são exatamente os mesmos. O que muda é a comodidade, segurança, tranquilidade, custos, tempo e outros que são preservados com os benefícios trazidos pelos avanços tecnológicos.

Eduardo Campadeli – Advogado

Telefone:(35) 8876-5669

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