Sidelcy Ludovico: a marca de dermocosméticos com nanotecnologia que promete conquistar

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Todos nós conhecemos bem os transtornos e as dificuldades que a pandemia do novo coronavírus nos trouxe, além de em muitos casos terem ocorrido a perda repentina e abrupta de diversos entes queridos. Entretanto, aprendemos com a nossa própria história enquanto sociedade que esses processos provocam também uma seleção natural da espécie fazendo com que haja uma busca por novas formas de se viver, conviver e de se fazer produtos ou serviços e porque não até a invenção de novos produtos ou serviços.

Esse processo doloroso em geral também propicia o desenvolvimento da sociedade como um todo, não sabemos ainda a que preço, e de muitas áreas do saber que necessitam de novas funcionalidades, de novas tecnologias e de inovação.

Nesse contexto, durante o período mais crítico do estado de calamidade pública quase todos os segmentos necessitaram, para prosseguirem com sua missão, adotarem novas medidas como o uso das plataformas de vídeo conferência, o que até fez surgir o denominado pela moda de Look Zoom, que dá primazia à forma de se vestir da cintura para cima do corpo humano.

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Além disso, recursos como a digitalização de documentos, processos eletrônicos, podcasts, teleconsultas e o uso de plataformas de streaming, para televisão e rádio, fato que até fez surgir uma rádio de educação jurídica, foram as grandes estrelas desse novo cenário de caos, pânico, mas também para quem soube visualizar de muitas oportunidades.

O comércio varejista também se viu obrigado a usar o e-commerce para continuar no mercado e muitas marcas de cosméticos aproveitaram o difícil período para lançarem os seus dermocosméticos ou cosmecêuticos.

Os dermocosméticos, como são popularmente mais conhecidos, ou cosmecêuticos, são produtos que trazem em sua composição ativos farmacológicos, compostos com atividade terapêutica, que em muito se assemelham aos medicamentos dermatológicos de uso local ou tópico, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A origem do termo dermocosméticos ou cosmecêuticos nasceu da junção dos cosméticos e dos produtos farmacêuticos, ou seja, na formulação dos dermocosméticos existem princípios ativos que penetram nas camadas mais profundas da derme ou da pele e que realmente melhoram a sua condição. Esses ingredientes bioativos encontrados nos dermocosméticos ou cosmecêuticos agem na camada mais profunda da derme ou da pele promovendo benefícios sem as restrições que possuem os medicamentos tradicionais ou alopáticos, além de terem propriedades terapêuticas para doenças e/ou correção de problemas estéticos.

E essa é a principal diferença entre os cosméticos em sentido estrito e os dermocosméticos ou cosmecêuticos, ou seja, a funcionalidade de cada produto. Isso porque ao contrário dos cosméticos, em sentido, estrito, os dermocosméticos ou cosmecêuticos como dito anteriormente são produtos que possuem os bioativos farmacológicos em sua composição que agem na beleza e na saúde da pele destinando-se a cuidados mais duradouros por possuírem ativos e substâncias que podem ser usados em diferentes tratamentos dermatológicos, como anti-idade, redução de flacidez, manchas na pele e cicatrizes de acne. Por isso, os dermocosméticos ou cosmecêuticos têm ação dúplice, cosmética e dermatológica, ou seja, contam com ativos com foco na beleza e na saúde da pele.

Desse modo, conclui-se que a principal diferença entre os cosméticos e os dermocosméticos ou cosmecêuticos são que enquanto os convencionais, ou seja, os cosméticos em sentido estrito agem apenas na camada superficial da derme, promovendo efeitos imediatos apesar de pouco duradouros, os dermocosméticos ou cosmecêuticos agem nas camadas mais profundas promovendo um resultado mais eficiente e prolongado.

A classificação dos cosméticos, em sentido amplo, abrangendo os dermocosméticos, produtos de higiene, perfumes e outros de natureza e finalidade idênticas está baseada nos artigos 3° e 26 da Lei 6.360/76 e artigos 3°, 49 e 50, do Decreto 79.094/77, que os enquadram em quatro categorias a saber: produto de higiene; cosmético; perfume e produto de uso infantil.

Além disso, esses dispositivos os classificam quanto ao grau de risco a que oferecem, dada a sua finalidade de uso, para fins de análise técnica, quando do seu pedido de registro em grau de risco. Assim temos: A) Grau 1: produtos com risco mínimo, ou seja, são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cujas formulações se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto; B) Grau 2: produtos com risco potencial, ou seja, são produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes cujas formulações possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.

Os critérios para essa classificação adotada pela Anvisa dos cosméticos, nele incluídos, os dermocosméticos ou cosmecêuticos, os produtos de higiene, perfumes e outros de natureza e finalidade idênticas, foram definidos em função da finalidade do uso do produto, áreas do corpo abrangidas, modo de usar e cuidados a serem observados quando da sua utilização.

A Anvisa classifica os dermocosméticos ou cosmecêuticos  com o grau dois, o que significa dizer que, apesar de serem considerados “cosméticos”, no sentido amplo da palavra, os dermocosméticos ou cosmecêuticos precisam passar por testes e pesquisas para comprovação científica sobre a segurança e eficácia de seus efeitos, que em nosso país pode ser feita em animais, pois não há qualquer restrição dessa espécie de acordo com a Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 225, inciso VII, do § 1º, da Constituição da República, estabelecendo os procedimentos para o uso científico de animais em testes para cosméticos.

Assim, em nosso país convivem “tranquilamente” os dermocosméticos que fazem uso de pesquisas científicas em animais e os que adotam o conceito cruelty free, termo que em tradução livre quer dizer livre de crueldade e que deu origem a expressão beauty without cruelty, ou seja, beleza sem crueldade, expressão usada pela primeira vez por Lady Dowding durante o lançamento de uma linha de casacos de pele sintética.

Desse modo o termo cruelty free popularizou-se para destacar produtos que não foram testados em animais, mas que também não foram fabricados com ingredientes de origem animal em sua composição o que gera certa confusão com os veganos.

Todavia, os produtos cruelty free não podem ser confundidos com os produtos veganos porque um cosmético ou um dermocosmético para ser considerado vegano necessita que sua composição seja livre de qualquer ingrediente de origem animal, comum em cosméticos ou dermocosméticos industrializados, no entanto, um produto natural nem sempre será vegano porque ele pode ter sim em sua composição ingrediente de produto animal.

Por outro lado, convém mencionar que os dermocosméticos não possuem na sua formulação componentes que são desnecessários para que eles façam sua ação com eficácia, ou seja, ingredientes como perfumes, conservantes e corantes não entram nesse tipo de produto, fato que diminui as chances de irritações e alergias na derme ou pele. Por isso, esses produtos são os mais indicados para quem possui algum tipo de alergia na pele, assim como eu, pois em geral os dermocosméticos ou cosmecêuticos não trazem corantes e fragrâncias em sua composição, diminuindo consideravelmente o risco de alergias, irritações e obstrução dos poros da derme.

A primeira vista a exigência pela Anvisa de submissão dos dermocosméticos a testes e pesquisas científicas para serem registrados parece ser uma grande burocracia, mas na verdade essa formalidade torna-se a sua maior vantagem porque lhes garante que os recursos tecnológicos que lhes são atribuídos sejam verdadeiros e não apenas pura jogada de marketing ou publicidade.

Assim, o lançamento de dermocosméticos ou cosmecêuticos por marcas famosas foi sem dúvida nenhuma a grande estratégia da indústria da beleza no período pandêmico pois tais produtos contam com ativos farmacológicos em sua composição que agem nas camadas mais profundas da pele, promovendo modificações fisiológicas com a finalidade de reduzirem ou eliminarem manchas, cicatrizes, flacidez ou outro problema.

Destarte, foi nesse período que resolvemos empreender e inovar usando o conceito de nanotecnologia aplicado à cosmetologia e farmacologia para desenvolver uma marca de dermocosméticos com nanotecnologia surgindo assim a marca Sidelcy Ludovico que atualmente usa a terceirização de sua produção, forma mais acessível para quem sonha possuir sua própria marca na indústria da beleza.

A origem do termo “nanotecnologia” é atribuída ao físico americano Eric Drexler que o inventou na década de 80 para identificar um conhecimento ainda a ser gerado e que consistiria no desenvolvimento de uma linha de produção industrial em escala nanométrica, ou seja, igual ou inferior a um bilionésimo de metro, e que foi divulgada em seu livro Engines of Creation, “Motores da Criação”, título sem tradução para o português.

De acordo com os ensinamentos de Eric Drexler a próxima grande revolução da ciência seria tão pequena que nós não iriamos enxergá-la nem com o microscópio o que o fez batizá-la de revolução microscópica ou revolução de “nanotecnologia”.

Contudo, os pesquisadores alteraram nos últimos anos o conceito de nanotecnologia inventado por Eric Drexler para o de desenvolvimento de produtos com tamanho inferior a cem nanômetros enquanto o termo original por ele inventado referia-se apenas a miniaturizar o processo produtivo como um todo. De lá para cá esse conceito difundiu-se e passou a ser utilizado por indústrias de vários segmentos e milhões de dólares foram investidos em pesquisas para possibilitar a sua popularização.

Na indústria da beleza a nanotecnologia pode ser definida como à utilização de partículas em escala nanométrica com princípios ativos que são capazes de com a formulação penetrar nas camadas ainda mais profundas da pele, intensificando os benefícios aplicados. Assim, a nanotecnologia potencializa e prolonga com mais intensidade os efeitos dos dermocosméticos ou cosmecêuticos, pois as nanopartículas conseguem penetrar com maior eficácia nas camadas mais profundas da derme, tornando o tratamento mais eficiente e seguro fazendo com que a pele absorva o produto de forma mais rápida.

A marca Sidelcy Ludovico de dermocosméticos é assim a primeira marca a usar a nanotecnologia na composição dos seus produtos. Inicialmente a marca de dermocosméticos com nanotecnologia Sidelcy Ludovico contará com uma linha para Skincare e de uma linha de cremes multifuncionais para massagem corporal, mas já se prepara para atender ao consumidor com as linhas capilar e de maquiagem.

A primeira campanha de publicidade da marca Sidelcy Ludovico de dermocosméticos com nanotecnologia, feita nas últimas semanas nas redes sociais, antes mesmo de ser lançada, evento que acontecerá no próximo dia 13 de maio, às 17h, no canal do site Migalhas Jurídicas do Youtube, com o webinar “Conceitos do Fashion Law aplicados à Administração Pública”, foi sem sombra de dúvidas um enorme sucesso.

Estrelada pela atriz Carla Diaz, que participou de produções de sucesso como Chiquititas, Laços de Família, O Clone, A Casa das Sete Mulheres, Sítio do Picapau Amarelo, A Grande Família, Mutantes, Terra Prometida, A Força do Querer, Malhação e recentemente do BBB 21, a marca Sidelcy Ludovico de dermocosméticos com nanotecnologia não pode deixar de ser notada pelos seus consumidores em potencial.

Nesse contexto, a marca Sidelcy Ludovico de dermocosméticos com nanotecnologia surge como uma grande promessa nesse novo cenário da indústria da beleza nacional, e quem sabe até do mercado internacional, e deve conquistar de forma rápida o consumidor, porque traz uma inovação aos dermocosméticos, ou seja, a nanotecnologia, além de optar pelo conceito cruelty free e iniciar sua comercialização pelo e-commerce ao contrário de outras marcas com nomes já consolidados.

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Sidelcy Ludovico
Aos 14 anos foi aprovada no vestibular do Instituto Federal de Goiás (IFG), no qual concluiu o curso Técnico em Saneamento, e começou a trabalhar como estagiária na Saneamento de Goiás S//A (SANEAGO). Foi estagiária do PROCON-GO e professora da Secretária de Educação do Estado de Goiás. Aos 23 anos concluiu o curso de Direito (PUC-GO) e aos 24 anos foi aprovada no concurso da Advocacia-Geral da União (AGU), para o cargo de Advogado da União. Antes de tomar posse no cargo de Advogado da União exerceu a advocacia trabalhando em vários escritórios particulares. Foi aprovada em inúmeros outros concursos públicos tendo sido servidora concursada do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO). Aos 32 anos assumiu o cargo de Procuradora Geral da União Adjunta. Foi diretora do atual Departamento de Patrimônio Público e Probidade e coordenadora de estágio da Procuradoria Geral da União. Foi condecorada por Relevantes Serviços Prestados ao Serviço Público Federal. Representou a Advocacia-Geral da União na Primeira Conferência Nacional de Políticas para Mulheres e na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). É especialista em Direitos Humanos Internacionais (UNYLEYA) e Direitos Humanos Étnico-Sociais (UNYLEYA). Cursou o curso Fondamenti Del Diritto Europeo: Tra Tradizione Romanisitca e Comparazione na Università degli Studi di Roma Tor Vergata, em Roma, Itália. Foi membro do Conselho Editorial da Revista Juriscidades. É professora com formação em docência para professores de Direito (FGV) e facilitadora de aprendizagem (ENAP). Também possui formação em Mentoring (IMC) e em Direito da Moda (ESA-DF). Coautora do livro Tessituras da moda: diálogo entre o vestir modos e comportamentos. Membro da Comissão de Cultura da OAB-GO. Cursa especialização em Direito da Moda (UNICESUMAR). Mestranda em Desenvolvimento e Planejamento Territorial e pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional, ambos na Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora do Instituto Ludovico (INLLU) e na Escola Superior de Advocacia de Goiás. Apresentadora dos programas Top Jurídico, Direito e Moda e Mix Jurídico na web rádio de educação jurídica ILNEWS. Colunista do Jornal Pernambuco em Foco. Palestrante da agência Palestras de Sucesso. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3194203038379783

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