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sexta-feira, 29 de março de 2024

Os métodos consensuais de solução de conflito no novo processo civil

Este trabalho possui como objetivo estudar os métodos alternativos de resolução de conflitos, dando ênfase na inclusão desses métodos no novo Código de Processo Civil, consolidado neste ano de dois mil e dezesseis no dia dezenove de março. Busca-se delinear os desafios da sociedade e dos operadores do direito, a necessidade da concretização dos direitos de cidadania. Busca-se como alternativa de solução da lide a composição amigável, pois o direito processual deve estar a serviço do direito material, como um instrumento para a realização deste. Entretanto, cabe também as partes se disporem a resolver o caso, deixando para o poder judiciário a apreciação de processos que realmente mereçam defesa. Apesar das críticas e das dificuldades da prática, o novo Código de Processo Civil, quanto ao intuito de promover a composição da lide, está alinhado com as mudanças que precisam acontecer urgentemente no país. A sociedade brasileira atual precisa de um poder judiciário ágil, eficaz e em conformidade com o judiciário de grandes economias mundiais. Muitas vezes os processos são desnecessários e uma conciliação, mediação ou uma arbitragem tem o poder de colocar fim a uma longa demanda, cabendo a cada um fazer sua parte, sendo que assim desafogará o judiciário não impetrando processos simples e de fácil solução em sua esfera.

Palavras-Chave: Resolução de conflito. Conciliação. Mediação. Arbitragem. Novo Código de Processo Civil.

Autores:

Antônio Aquiles Alencar, graduando em bacharelando em Direito.
Rafaela Fernandes de Matos, graduanda em bacharelando em Direito.
Rafaela Rodrigues de Carvalho, graduanda em bacharelando em Direito.
Maria do Carmo Rafael, professora do Curso de Direito e Administração.

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