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quinta-feira, 18 de abril de 2024

O laboratório pode ser condenado a pagar indenização em caso de resultado de falso negativo de DNA?

O exame de DNA é um exame clinico no qual a sequência da cadeia de DNA (ácido desoxirribonucleico) é avaliada, a fim de comparar o parentesco entre indivíduos, vistos que as características de DNA de uma pessoa são herdadas de seus próprios genitores, e deste modo, cada pessoa no mundo possui uma cadeia de DNA própria. Um ponto interessante na temática dos exames de DNA é que o nosso DNA mitocondrial é sempre herdado da genitora, e isso ocorre porque durante o processo de fecundação do óvulo com o espermatozoide, as mitocôndrias do referido gameta masculino são destruídas. Isto quer dizer observando o DNA mitocondrial de uma pessoa é possível identificar a mãe desta.

Agora imagine a seguinte situação: Uma pessoa se dirige até um laboratório com intuito de realizar um exame de DNA e recebe como resultado um falso negativo, gerando assim uma série de problemas, em uma espécie de efeito dominó. Pois bem, infelizmente esta situação já ocorreu na vida real, gerando à uma mulher o direito de receber indenização por danos morais, uma vez que o falso negativo gerou à esta um sofrimento de cunho emocional, abalos psíquicos inerentes a situação, bem como problemas de credibilidade perante seu filho. Ficou mais que evidente a falha gigantesca na prestação do serviço fornecido pelo laboratório.

Pois bem, a 3ª Turma do STJ decidiu em seu REsp 1.700.827/PR que o supradito laboratório gerou um grande problema na vida desta mulher e deverá lhe indenizar pelos danos morais ,no valor de R$ 50.000,00. Vale a pena ressaltar que também ficou decidido que a responsabilidade civil do laboratório neste caso é objetiva, ou seja, ela independe da comprovação da culpa (imperícia, negligência ou imprudência) da condenada. Outro ponto importante foi o enquadramento da relação entre paciente e laboratório, neste caso, como relação de consumo, gerando inversão do ônus da prova.

A decisão do STJ é acertada, visto que a situação em si, já muito delicada pela sua própria natureza, ainda trouxe um abalo forte à mulher que, lamentavelmente, acabou passando por esta situação, sofrimento este que é conditio sine qua non para ensejar o pagamento de indenização.

Autora:

Natássia Kaliny  Mendes Gonçalves Silva, estagiária do escritório Coelho&Garrett e aluna do 10º período de Direito da UNIT PE.

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