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quarta-feira, 24 de abril de 2024

ENCARCERAMENTO INFANTIL: a transcendência da Pena da apenada para seus filhos, tendo como respaldo legal o artigo 5º inciso L da atual Constituição Federal

O encarceramento feminino por si, já apresenta muita complexidade, tal complexidade
aumenta quando se trata de uma apenada gestante, ocasião em que passa a existir mais uma
vida. Justifica a escolha pelo tema pois é de extrema importância para o direito penal, para o
sistema penal, para a política criminal, bem como para a sociedade como um todo, além disso,
se trata de um tema contemporâneo, sendo essencial as discussões doutrinárias bem como no
ambiente acadêmico. O objetivo central da pesquisa, é analisar as condições de permanência
dos recém-nascidos e/ou crianças com mães encarceradas. Especificamente buscou-se
pesquisar as implicações no desenvolvimento destas crianças à luz dos princípios
constitucionais e penais, bem como, produzir um confronto entre a norma legal e as garantias
constitucionais, por fim, averiguar os vários aspectos que passam representar limitações no
desenvolvimento pleno da criança. A pesquisa buscou responder a seguinte indagação: de que
forma o encarceramento da gestante pode interferir no desenvolvimento da criança? A
metodologia quanto ao método cientifico, foi a pesquisa bibliográfica baseada em fontes do
conhecimento especifico, como livros, artigos, teses de dissertação, a pesquisa se deu de através
do método científico indutivo, com abordagem dos problemas de forma qualitativa, através de
uma pesquisa explicativa. Os resultados apontam que é mais vantajoso o cárcere domiciliar
para a apenada gestante, pois de fato a estrutura das penitenciarias femininas brasileiras não são
apropriadas, apresentando riscos à saúde da criança, bem como indo contra os princípios penais
e constitucionais vigentes.

Palavras-chave: Gestante; Cárcere; Direito Penal.

Autoras:

FRANCISCA LEAL DE ALMEIDA

Cursos: Licenciatura Plena em Geografia pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI; Bacharelado em Direito pela Universidade Estadual do Piauí; Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade RSÁ, em Picos-PI.


ROSA AMÉLIA DA SILVA2

Formada em Letras-habilitação português/inglês e suas respectivas literaturas pela Faculdade de Formação de Professores de Araripina (FAFOPA); Pós-graduada em língua Portuguesa e Literatura Brasileira e Africana de Língua Portuguesa (URCA); Pós-graduada em Educação Ambiental pelo Instituto Superior de Educação Programus (ISEPRO); Pós-graduada em Educação Global, Inteligências Humanas e Construção da Cidadania pela Faculdade de Ensino Superior do Nordeste; Estudante do X Período de Direito pelo Instituto de Educação Superior Raimundo Sá; Pós-graduanda em Direito Penal e Processo PENAL pela Faculdade R.Sá, em Picos-PI.

SILVANIRA HIPÓLITO DA CONCEIÇÃO

Bacharel em Direito, pela Universidade Estácio de SÁ, concluída em 2012; Bacharel em Ciências Sociais, pela Universidade Estadual do Ceará, concluída em março de 2003; Pós-graduanda em Direito Penal e Processo PENAL pela Faculdade R.Sá, em Picos-PI, conclusão em Setembro de 2018(cursando); Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, na Faculdade de Tecnologia Darcy Ribeiro, concluída em Agosto de 2011; Pós-graduada em Avaliação Educacional, na Universidade Estadual do Ceará – UECE, concluída em Março de 2007.

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