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domingo, 21 de abril de 2024

A Necessidade da Desjudicialização

Você sabia que o judiciário está abarrotado de processos e que atualmente é humanamente impossível resolver os casos em menos de 7 (sete) anos, isso na jurisdição de 1ª grau.

Segundo dados publicados pelo conselho nacional de justiça, o CNJ), através do departamento de pesquisas judiciária, divulgou os seguintes dados:

Em 2019 (não temos o relatório de 2020) o judiciário tinha 77,1 (setenta e sete vírgula um) milhões de processo, que aguardavam uma solução, e o tempo médio de duração era de 7 (sete) anos e 8 (oito) meses na Justiça Federal e 6 (seis) anos e 9 (nove) meses na Justiça Estadual, isso se não houver recursos em havendo a interposição o tempo é superior a 10 (dez) anos.

Existem juízes responsáveis por mais de 15 (quinze) mil processos, o que é praticamente impossível de resolver todos de forma célere e não podemos culpar somente o poder judiciário pela falta de funcionários, muitas ações podem ser evitadas.

O que você deve estar se perguntando como evitar que o meu problema seja resolvido fora do âmbito judiciário, com a desjudicialização que é a solução do conflito ou daquele pedido de regularização através de métodos alternativos, extrajudiciais, também conhecido como advocacia extrajudicial.

Muitas situações podemos tratar com notificações, busca de documentos e observando a lei.

Algumas leis permitem o uso de outros órgãos, normalmente os cartórios extrajudiciais, resolvam aquela pendencia de dias, meses e até anos. Aqui cabe uma ressalva em algumas situações já é obrigatório que a situação seja desenrolada de forma desjudicializada, ou seja, no extrajudicial.

Exemplo de algumas leis que determinam e permitem que o cartório ou outro órgão administrativa possam deslindar aquilo que a muito vem te incomodando:

– Lei 9.514/97 – a execução extrajudicial da alienação fiduciária de imóvel (é obrigatório que seja no cartório de registro de imóveis);

– Lei 10.931/04 – o incorporador poderá continuar com a obra mesmo ocorrendo a falência;

– Lei 11.441/07 – regulamentou o incentivo a separação e divórcio extrajudicial;

– Lei 13.105/15 – usucapião extrajudicial.

Ainda, não precisa bater nas portas do Tribunal de Justiça para cobrar aquela dívida, você pode notificar o devedor, encaminhar o documento de confissão de dívida para protesto e na sequência inscrever o nome do devedor no cadastro de proteção ao crédito, pode regularizar seu imóvel, enfim em quase todas as áreas do direito há possibilidade de solução sem esperar pela decisão proferida pelos magistrados.

O que não podemos deixar de destacar é o tempo, fora do âmbito judiciário e dependendo do que é necessário resolver consegue em meses e não há aquele abalo ou estresses de ter que lhe dar com um processo longo e muitas vezes com situações desfavoráveis.

Precisamos acabar com a cultura do “judicial” do “ vou te processar” sem verificar a real necessidade ou se há outros meios mais eficazes e céleres, vamos deixar para o judiciário aquele caso “cabeludo” problemático e que não existe outra forma de solucionar, podemos ajudar fazendo a nossa parte.

A desjudicialização é extremamente necessária, eficaz, eficiente e efetiva, a partir de agora pense que não precisa esperar por anos ou entrar em uma lide para que você tenha aquele imbróglio concluído a seu favor.

Autora:

Dayélli Maria Alves de Souza

Advogada

Especialista em Direito Imobiliário

Atuante em Direito imobiliário e advocacia extrajudicial.

2 COMENTÁRIOS

  1. Infelizmente quando se tratava de qualquer coisa que envolvesse tribunais, justiça e afins, já dava um desânimo só de pensar na demora que tem. Quantas coisas simples que poderiam ser resolvidas em questão de semanas, meses, e se esperava uma eternidade.

  2. Números que chocam… é uma pena vermos tantas crianças nas ruas, crianças sem acesso à educação, à comida, até mesmo à uma família. Mas, para que esse panorama mude, muita coisa deve mudar, ou até mesmo, algum programa deveria ser implantado a fim de mudar este cenário.

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