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Trabalho de autônomo com exclusividade passou a ser permitido com a Reforma da CLT

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A CLT reformada diz que o trabalhador autônomo, mesmo quando trabalha continuamente e com exclusividade para outra pessoa, não é considerado empregado. Mas se a pessoa que contrata der ordens, mesmo indiretamente, ao trabalhador, este deve ser considerado empregado, pois estará trabalhando com subordinação e não com autonomia. Assim, o verdadeiro autônomo trabalha por conta própria, não por conta alheia, e precisa ter poder para dizer como, quando e de que modo realizará seu serviço. Nas relações de trabalho, sempre prevalece o que acontece na realidade, independentemente do contrato que tenha sido formalmente assinado.

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