A reforma determina a prevalência do contrato individual de trabalho sobre a lei ou sobre norma coletiva caso o empregado tenha diploma de nível superior e receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS – R$ 5.645). Mas como a CLT não pode ser contrária à Constituição da República, deve-se interpretar que os acordos só valem mais do que a lei quando estipulam melhores condições para os trabalhadores.