Principal
   Cartas
   Cotidiano
   Economia
   Editorial
   Entrevista
   Esportes
   Opinião
   Política
   Região
   Saúde
   Turismo
Social
   Maria Luiza
Colunas
   Cinema e DVD
   Empreendimentos
   Espeto Corrido
   Panorama Político
   Moacir Benvenutti
   Volta ao Mundo
Serviços
   Enquetes Anteriores
   A Empresa
   Fale Conosco

Blog Maria Luiza VIP
Receita Federal
Correios
Brasilia Web
Guia de Mídia

 
Edição n.º 1490 de 23/01/2010

Nova Lei do Inquilinato entra em vigor no próximo dia 25

Entra em vigor, a partir da próxima segunda-feira (25), a nova Lei do Inquilinato, sancionada pelo presidente Lula no dia 10 de dezembro do ano passado. A nova lei pretende beneficiar os locatários com ações de despejos mais ágeis na falta do pagamento do aluguel. Anteriormente um processo de despejo poderia levar até 14 meses para ser concluído, com a nova lei este período passa a ser de quatro meses e resolvido em primeira instância.
Segundo os especialistas do mercado imobiliário, o primeiro reflexo deve ser a queda na inadimplência. A rapidez no despejo também deve animar os proprietários, que terão mais confiança em deixar os imóveis para locação. Além disso, deve haver mudança nas garantias. Com o risco menor, proprietários podiam ficar 14 meses sem receber, a partir de 25 de janeiro o risco cairá para quatro meses. A caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.
Outra mudança diz respeito à renovação do contrato de aluguel. Pela legislação atual, o inquilino tem seis meses para deixar o imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias. Após o fim do contrato a renovação continua automática se as partes, dono do imóvel e inquilino, não se manifestarem.

Fiador
Com a nova lei o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para deixar de ser fiador do imóvel. Durante a vigência do contrato, no entanto, o fiador não pode se desligar. Em caso de desligamento do fiador, o inquilino terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após notificar que vai sair do negócio, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias.
Esta medida irá facilitar a vida do fiador, que não ficará ligado ao aluguel por tempo indeterminado. Mas para especialistas, a figura do fiador está com os dias contados e deve perder cada vez mais espaço no mercado.
A mudança na lei do inquilinato também diz respeito as pessoas que alugam o imóvel em conjunto. Pela lei atual, se um casal aluga um apartamento, por exemplo, e acontece uma separação durante a vigência do contrato, o processo precisa ser totalmente refeito, o que inclui as garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida. Ou seja, o processo não precisa ser refeito.

* Ricardo Zanon

  

Esportes
Surpresas no início do Catarinão 2010
Muitos gols na segunda rodada do Campeonato de Futebol de Areia
Campeonato de Futebol de Praia de Itajaí agita a Atalaia e o Molhe
Política
Prefeitura recebe recorde de recursos do governo federal
LHS entrega o governo para o presidente do TJ
Lucas Spernau terá de pagar pensão para filhos das vítimas
Panorama Político
Cotidiano
Creci e PM realizam blitz em Balneário
Praia Limpa quer conscientizar banhistas na preservação da praia
Evento promove a paz em Balneário Camboriú
Saúde
Cuidados com a Gripe H1N1 no verão
Economia
IPTU: Desconto de 10% até o final do mês
Nova Lei do Inquilinato entra em vigor no próximo dia 25
Região
Centro de Eventos irá impulsionar turismo de negócios em Porto Belo
Turismo
Chega à sua 114ª edição a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes
Editorial
Tribuna Catarinense, 15 anos
Opinião
Em prol de um planeta mais inteligente
Cinema e DVD
Astro Boy agita as férias no McDonald"s
Chéri, livro que deu origem ao filme de Stephen Frears estrelado por Michelle Pfeiffer, ganha nova edição pela Record
  
Capa da edição

Imagem ampliada

 Pesquisar

ECOTEC Bioanálises e Ecotecnologia

Enquete
Nenhuma enquete disponível no momento.


Edições Anteriores

 
   
     

Empresa Jornalística Tribuna Catarinense - Todos os Direitos Reservados

Rua 916, nº 382 - Centro CEP 88.330-570
Baln. Camboriú - SC
Fone: (47) 3367-3343
e-Mail: comercial@jornaltribuna.com.br
Expediente
Fale Conosco


Joni Pavanello - Desenvolvedor Web