Nova Lei do Inquilinato entra em vigor no próximo dia 25
Entra em vigor, a partir da próxima segunda-feira (25), a nova Lei do Inquilinato, sancionada pelo presidente Lula no dia 10 de dezembro do ano passado. A nova lei pretende beneficiar os locatários com ações de despejos mais ágeis na falta do pagamento do aluguel. Anteriormente um processo de despejo poderia levar até 14 meses para ser concluído, com a nova lei este período passa a ser de quatro meses e resolvido em primeira instância.
Segundo os especialistas do mercado imobiliário, o primeiro reflexo deve ser a queda na inadimplência. A rapidez no despejo também deve animar os proprietários, que terão mais confiança em deixar os imóveis para locação. Além disso, deve haver mudança nas garantias. Com o risco menor, proprietários podiam ficar 14 meses sem receber, a partir de 25 de janeiro o risco cairá para quatro meses. A caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.
Outra mudança diz respeito à renovação do contrato de aluguel. Pela legislação atual, o inquilino tem seis meses para deixar o imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias. Após o fim do contrato a renovação continua automática se as partes, dono do imóvel e inquilino, não se manifestarem.
Fiador
Com a nova lei o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para deixar de ser fiador do imóvel. Durante a vigência do contrato, no entanto, o fiador não pode se desligar. Em caso de desligamento do fiador, o inquilino terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após notificar que vai sair do negócio, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias.
Esta medida irá facilitar a vida do fiador, que não ficará ligado ao aluguel por tempo indeterminado. Mas para especialistas, a figura do fiador está com os dias contados e deve perder cada vez mais espaço no mercado.
A mudança na lei do inquilinato também diz respeito as pessoas que alugam o imóvel em conjunto. Pela lei atual, se um casal aluga um apartamento, por exemplo, e acontece uma separação durante a vigência do contrato, o processo precisa ser totalmente refeito, o que inclui as garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida. Ou seja, o processo não precisa ser refeito.
* Ricardo Zanon
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